O pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul de reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência com a ampliação dos efeitos da proibição do desmatamento deferida em agravo de instrumento para toda a área do Complexo do Parque dos Poderes foi aceito pelo Judiciário, nessa quinta-feira (19/11). O MPMS estava representado pela 34ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente. O MPMS ingressara com tutela provisória em ação civil pública, processo autuado sob o número 0914940-68.2019.8.12.0001, que tramita junto a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da comarca de Campo Grande. Embora a lei permita o desmatamento em onze áreas do Complexo dos Poderes (Parque dos Poderes, Parque Estadual do Prosa e Parque das Nações Indígenas), o MPMS apresentou laudos técnicos que demonstravam que haveria o agravamento de uma série de problemas ambientais já existentes (inundações, erosões e assoreamento de recursos hídricos), e sustentou a necessidade de outros estudos para preservar a fauna e a flora, de forma que o desmatamento só seria possível se houvesse a prévia solução desses problemas.

Com o indeferimento da tutela de urgência, houve recurso do MPMS, que foi provido parcialmente, para proibir o desmatamento em apenas uma das onze áreas em que a lei permite o desmatamento. No entanto, considerando que havia razões para suspender e proibir os desmatamentos em todas as demais áreas e, considerando a notícia da retomada de desmatamento em uma das onze áreas não abrangidas pela decisão do TJMS, o MPMS pediu ao Juízo da 1ª Vara a reconsideração da decisão anterior, pedido protocolado em 22/10/2020.

Diante de inúmeras ponderações na decisão, o Juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa concluiu que “quanto ao perigo da demora ou risco ao resultado útil do processo, resta evidenciado com a própria continuidade das obras e do desmatamento promovido pelo Estado de Mato Grosso do Sul na região do Complexo do Parque dos Poderes, ainda que excepcionada pela Lei Estadual nº 5.237/2018, eis que poderá ocasionar o agravamento das situações expostas em outro momento, com a degradação, quiçá irreversível, do meio ambiente da região”.

Deste modo, em razão dos argumentos expostos pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, a decisão negativa foi reconsiderada em parte, determinando ao Estado de Mato Grosso do Sul que se abstenha de iniciar, executar e concluir o desmatamento em todas as áreas do Complexo do Parque dos Poderes, devendo suspender eventuais obras, no prazo de 24 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00 para a hipótese de descumprimento da ordem.

Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

Imagem: ilustrativa internet