O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio do Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonca de Freitas, ajuizou Ação Civil Pública pedindo o afastamento imediato de um servidor público efetivo e ex-Secretário de Administração do Município de Bandeirantes.

Na ação, o Promotor de Justiça justifica que o afastamento do exercício do cargo público municipal que o servidor ocupa é medida necessária ao restabelecimento da ordem e da credibilidade das instituições neste pequeno e pacato município que, “infelizmente, não se sabe se por cansaço, desapontamento ou ceticismo parece ter se acostumado e a normalizar ‘o absurdo’ entre seus cidadãos”, citou na ACP. A intimação foi encaminhada ao Município de Bandeirantes em 18 de novembro.

A ação objetiva condenar os requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa que implicou em prejuízos ao erário, incorrendo nas condutas tipificadas no art. 10, inciso I, impondo-lhes as sanções do artigo 12, inciso II, do mesmo diploma normativo, notadamente, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda do cargo e da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Subsidiariamente, caso haja o entendimento de que não houve dano ao erário, objetiva condenar os requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa que implicou em violação aos princípios da Administração Pública, aplicando as sanções do artigo 12, inciso III, do mesmo diploma normativo, notadamente, ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda do cargo e/ou da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

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