Devido à constatação da emissão de laudos falsos para aprovar junto ao Detran/MS o tráfego de veículos de transporte escolar sem itens obrigatórios de segurança e completamente inapropriados, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Bandeirantes/MS, ofereceu denúncia criminal em desfavor do engenheiro mecânico E.V.M e do representante da empresa Miracar S. e Transp. Ltda. – ME no município, G.F.S.

O documentou apontou que E.V.M foi contratado como engenheiro mecânico responsável pelas vistorias dos ônibus escolares da empresa supracitada, a qual, por sua vez, foi contratada pelo Município de Bandeirantes para a realização de serviço de transporte escolar de crianças e adolescentes.

Os laudos técnicos emitidos e subscritos pelo engenheiro mecânico, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), eram utilizados nos processos administrativos de vistoria de inspeção veicular do DETRAN/MS, para atestar que os veículos estariam em condições de uso e segurança, nos termos da Portaria Detran-MS nº 044 de 31/5/2019, quando, na verdade, não estavam. O fato foi comprovado por meio da perícia técnica realizada pela Coordenadoria de Polícia Civil/MS e pelo engenheiro mecânico concursado pertencente aos quadros do próprio Detran/MS, a pedido do Ministério Público Estadual.

Segundo a denúncia, a falsificação dos laudos era de ciência e consentimento do encarregado/representante da empresa Miracar S. e Transp. Ltda. – ME, o Sr. G.F.S, pois este recebia as informações dos motoristas acerca das condições e necessidade de reparos nos veículos. Três veículos, sendo um micro-ônibus e dois ônibus, que foram atestados pelo engenheiro mecânico denunciado como se estivessem em perfeitas condições, encontravam-se com diversas avarias mecânicas, de instalação elétrica e falta de itens obrigatórios de segurança como, barra estabilizadora de direção, luz de freio, cinto de segurança, dentre outros. Apesar da situação precária dos veículos, conforme apontado nos laudos periciais, o engenheiro mecânico inseria informações falsas no documento de inspeção veicular, a fim de que os veículos fossem aprovados no Detran para o transporte escolar de crianças e adolescentes.

Diante disso, o Ministério Público Estadual denunciou E.V.M e G.F.S como incursos nos artigos 132 e 299, caput, ambos do Código Penal.

 

Autos nº: 0001509-17.2019.8.12.0025

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS