Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor do Prefeito de Corumbá, Marcelo Aguilar Iunes, a Juíza de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo deferiu parcialmente o requerimento do MPMS e determinou ao município da referida comarca que, no prazo de 72h (setenta e duas horas), suspenda todos os efeitos dos atos de nomeação e investidura dos parentes consanguíneos e por afinidade de Marcelo Iunes.

Na decisão, a Juíza determinou que sejam suspensos os atos que nomearam Eduardo Alencar Batista para o cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo III, símbolo DAG-04, na Secretaria Municipal de Educação, e Eduardo Aguilar Iunes, na função comissionada de membro da Junta Administrativa da Associação Beneficente de Corumbá, até final julgamento da ação, ficando vedado a eles o exercício das atribuições dos cargos comissionados/funções comissionadas e o recebimento de quaisquer valores pelo Município de Corumbá/MS, decorrentes de tal nomeação, sob pena de multa.

De acordo com o MPMS, o Prefeito praticou atos de improbidade administrativa (nepotismo) que importam em violação aos princípios constitucionais da administração pública. Consta nos autos que Marcelo Iunes nomeou parentes consanguíneos e por afinidade para funções comissionadas e para cargo comissionado em órgãos e entidades da administração pública do Município de Corumbá.

Na ação, o Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte enfatizou que: “Há nítido privilégio concedido a parentes consanguíneos e colaterais dentro do Poder Público Municipal, em detrimento de todos os demais servidores públicos municipais aptos e capacitados para esses cargos, mas que, por não serem próximos ou não terem os mesmos privilégios, acabam sendo preteridos, inserindo-se no âmbito da administração pública municipal um sentimento de desprezo pela meritocracia e incentivo ao clientelismo, ao coronelismo, enfim, ao nepotismo”.

 

 

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS

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