O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda, acompanhado do Procurador-Geral Adjunto de Justiça de Gestão e Planejamento Institucional, Paulo Cezar dos Passos, participou da penúltima reunião ordinária do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e da União (CNPG) realizada, na quarta-feira (11/11), de forma semipresencial, com grande parte dos Conselheiros no local do encontro e participações dos demais por videoconferência. Na pauta foram discutidos diversos temas que versam sobre a atuação dos Ministérios Públicos e das relações técnicas e institucionais com outros poderes e órgãos de Estado.

No início da reunião, a representante dos Ministérios Públicos dos Estados no Conselho Nacional de Justiça, Ivana Farina Navarrete Pena, entregou ao colegiado um relatório de atividades do seu primeiro ano de mandato no CNJ.

Em seguida, foi aprovada pelos Conselheiros uma manifestação pública pela inconstitucionalidade do art. 16 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, segundo o qual “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator”. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral no RE nº 1.101.937 que irá à votação no dia 16 de dezembro.

Na avaliação do CNPG, a tese a ser fixada pelo STF poderá representar duro golpe à eficiência na atuação dos Ministérios Públicos Estaduais e Federal na defesa dos interesses difusos e coletivos, além de colossal retrocesso ao sistema brasileiro de tutela coletiva. O CNPG sustenta, ainda, que a eventual afirmação de constitucionalidade do artigo 16 da Lei nº 7.347/1985 representará forte golpe ao microssistema de tutela coletiva, com o fomento da repetição de demandas em diversas unidades da federação, o que implicará não só o abarrotamento do Poder Judiciário, gerando a possibilidade de decisões conflitantes, como também propiciará enorme gasto de recursos públicos e ineficiência na atuação do Ministério Público, que se verá obrigado a propor inúmeras e idênticas ações civis públicas em cada comarca atingida pelo dano coletivo.

Também foi aprovada durante a reunião uma nota técnica do Colegiado com posição favorável à Proposta de Emenda Regimental para alteração do artigo 43, § 3º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.  A referida proposição tem o objetivo de “disciplinar a possibilidade de o Relator, a seu critério, determinar a oitiva prévia da parte requerida em caso de formulação de medida liminar ou cautelar”. Para o CNPG, a “Proposta de Emenda Regimental constitui importante avanço à regulamentação da matéria no âmbito da Corte de Controle, conferindo segurança jurídica às decisões liminares proferidas. Outrossim, oportuno resguardar-se ao Relator o poder de decidir acerca da possibilidade de exercício do contraditório, pela parte requerida, notadamente antes da prolação de decisões dessa natureza, garantindo-lhe um conhecimento mais amplo da matéria tratada”.

Na ocasião, os Conselheiros do CNPG debateram e distribuíram para a relatoria e redação de nota técnica ou parecer, projetos e proposições apresentadas. Entre elas, a proposição do Conselheiro do CNMP Marcelo Weitzel, já defendida em Plenário do Conselho Nacional, que dispõe sobre alteração no Regimento Interno do CNMP, visando “fixar prazo para a inclusão de feitos em pauta e dá outras providências”.  Também foi distribuído à relatoria, o projeto da Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência que tem por finalidade aperfeiçoar a atividade normativa do Conselho Nacional do Ministério e extirpar eventuais excessos regulatórios.

O termo de cooperação assinado no último encontro, dia 14 de outubro, com o Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos também foi pauta da reunião. O Colegiado aprovou a indicação da Presidente do Grupo Nacional dos Direitos Humanos do CNPG, Carmelina Mendes de Moura, e da Vice-Presidente, Janaína Carneiro Costa, para comporem o grupo de trabalho que irá estabelecer um fluxo para o encaminhamento aos MPs de notícias de violações de direitos relacionadas às atribuições da instituição. As referidas denúncias são recebidas nos canais de atendimento do Sistema Integrado Nacional de Direitos Humanos e da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos do MMFDH, especialmente pelo Disque 100 e 180.

A próxima reunião do CNPG, a última de 2020, será no dia 3 de dezembro, na sede do MPRS, em Porto Alegre.

PRESENÇAS

Além das já citadas autoridades e dos integrantes do CNPG, participaram da reunião o Corregedor Nacional do Ministério Público, Rinaldo Reis; o Ouvidor do CNMP, Oswaldo D'Albuquerque; os Conselheiros do CNMP Marcelo Witzel Rabelo de Souza e Silvio Oliveira de Amorim Junior; o Presidente da Conamp, Manoel Murrieta; e o Secretário-Executivo do CNPG, Júlio César Melo.

Texto: CNPG – editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Fotos: CNPG