O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Marcos André Sant´Ana Cardoso, e a Câmara Municipal de Coxim firmaram TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para regulamentar o teto para gastos com publicidade institucional do Poder Legislativo Municipal. A Câmara poderá gastar anualmente até o limite de 6,5% da soma das doze dotações mensais com publicidade, seguindo algumas regras de transparência.
De acordo com o documento que tramita na 1ª Promotoria de Justiça de Coxim, foi instaurado o Inquérito Civil nº 06.2019.00000832-2 para analisar as despesas com a atividade de publicidade da Câmara Municipal, a qual celebrou o Contrato nº 011/2017 com a Empresa JMRS Publicidade Ltda., na ordem de R$ 400.000,00 por ano. O contrato está vigente para o exercício de 2019 e 2020 e foi aditivado para o valor global de R$ 500.000,00.
O Inquérito Civil apontou que a Câmara Municipal, por meio da JMRS Publicidade Ltda., realizou campanhas publicitárias que seriam, normalmente, de atribuição do Poder Executivo, como a divulgação para adesão ao REFIS, entre outras. Além do contrato de publicidade institucional da Câmara, são disponibilizados valores mensais aos Vereadores, a título de verba de gabinete, para a mesma despesa, ou seja, para divulgação de ações do mandato parlamentar.
Diante das irregularidades e com o intuito de limitar as despesas de publicidade, foi celebrado o TAC contendo cláusulas que determinam as obrigações que deverão ser cumpridas pela Câmara Municipal, tais como: prestar contas dos gastos com eventos e publicidade, devendo divulgar em seu sítio de transparência os sites, rádios, jornais e demais empresas que promoveram a divulgação das campanhas publicitárias por encomenda da agência de propaganda; divulgar todas as campanhas publicitárias contratadas também em sua própria página eletrônica institucional e, sempre que possível, nas campanhas de publicidade deverá ser inserido um “link” que permita o acesso dos interessados. Ainda, a Câmara de Coxim deverá exigir por meio de ato normativo que a agência de propaganda somente realize publicações em sites, jornais ou rádios com razoável audiência e visibilidade no Município.
Caso haja descumprimento da cláusula que estabelece o limite de gastos com publicidade, a Câmara Municipal deverá pagar multa sancionatória correspondente ao valor de 6,5% de sua dotação anual. Já em relação às demais cláusulas, fica estabelecido o pagamento de multa no valor de 200 UFERMS, por cada umas das obrigações não cumpridas, incidindo, ainda, cumulativamente, multa moratória sobre as mesmas, no valor de 100 UFERMS, por mês de atraso.
Vale ressaltar que o descumprimento das obrigações assumidas no Termo de Ajustamento de Conduta implicará, além da incidência e cobrança da multa respectiva, a propositura de Ação Civil Pública, a execução específica das obrigações de fazer ou não fazer, bem como outras providências administrativas, penais e cíveis cabíveis.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS
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