O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, representado pela 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, instaurou uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência antecipada, em desfavor do Município de Campo Grande. O objetivo é "apurar a efetiva implementação de Leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e Leitos Clínicos de isolamento no município de Campo Grande para o enfrentamento da pandemia de COVID-19".

No documento, a Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan afirma que “houve curto período de redução do número de casos confirmados de COVID-19 e internações, seguido de desmobilização/desinstalação de Leitos de UTI COVID SUS na Rede Pública de Saúde”. Com o advento da repentina e esperada aceleração do número de casos e internações decorrentes da doença, a Capital encontra-se na iminência do esgotamento de seu Sistema de Saúde, haja vista a superlotação constante (taxa de ocupação acima de 100% ou bem próxima) do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul/HRMS (referência estadual para tratamento de covid-19) e dos demais hospitais conveniados/contratados pelo Município de Campo Grande para atender a Rede Pública.

Na ACP, a Promotora de Justiça requer: a) a implementação imediata, no prazo de 5 (cinco) dias, de mais 30 (trinta) novos leitos de UTI covid-19 SUS em Campo Grande, ou seja, o correspondente a 15%, aproximadamente, do quantitativo existente na data do documento expedido, visto que o Município contava, na data de 15/12/2020, com 182 (cento e oitenta e dois) leitos SUS de UTI covid, de modo que venha a alcançar, no prazo acima, o quantitativo mínimo de 212 (duzentos e doze) leitos de UTI covid-19 SUS nesta Capital, visando evitar/coibir a superlotação dos leitos de UTI covid SUS, conforme apurado na vistoria realizada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul; b) a ampliação/implementação de 10% do número de leitos UTI covid-19 SUS nesta Capital, sempre que a taxa de ocupação hospitalar para esse tipo de leito alcançar o patamar de 85% em Campo Grande; c) a ampliação/implementação de 10% do número de leitos clínicos covid-19 SUS de internação hospitalar nesta Capital, sempre que a taxa de ocupação hospitalar para esse tipo de leito alcançar o patamar de 85% em Campo Grande.

Na Ação Civil Pública, a Promotora de Justiça Filomena Fluminhan requer também que seja estipulada multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dada a relevância e gravidade da situação, a ser revertida em favor de fundo específico a ser criado, cujo recurso somente poderá ser aplicado na estruturação dos serviços públicos de saúde na macrorregião de Campo Grande.

 

Texto: Waléria Leite – Jornalista/Assessoria de Comunicação.

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