Representando o Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde (GAEDS), a Promotora de Justiça da Saúde Filomena Aparecida Depolito Fluminhan esclarece que o Ministério Público de Mato Grosso do Sul está acompanhando de perto a operacionalização da vacinação em todo o Estado. Na Capital, até o momento, foram recebidas dez denúncias de fura-fila, que estão sendo investigadas individualmente.

Para fazer a denúncia, o cidadão pode se dirigir direto à Promotoria de Justiça da sua cidade. Mesmo que seja denúncia anônima, sempre deverá instrui-la com o máximo de informação possível, pois cada caso será analisado para verificar se o suposto beneficiado ilegal realmente não está enquadrado nos grupos prioritários. A denúncia pode também ser feita na Ouvidoria do MPMS, pelo telefone 127, ou no site da Instituição.

Nesse sentido, Filomena Fluminhan afirma: “Precisamos concentrar as investigações em denúncias pertinentes para otimizar o trabalho de investigação”. Quanto ao grupo prioritário, segundo a Promotora de Justiça, é importante esclarecer que os profissionais da saúde contemplados na primeira e segunda etapas são aqueles que atuam na linha de frente da covid-19 e respectivos técnicos e auxiliares, além dos trabalhadores de apoio, como: recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias, ou seja, pessoas que estão prestando serviços nos locais de atendimento referenciado aos pacientes suspeitos ou confirmados de covid-19.

A vacina também é ofertada a acadêmicos da área de saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica e clínicas, bem como aos profissionais que atuam em cuidados domiciliares como, cuidadores de idosos e doulas/parteiras. Estão incluídos, ainda, os funcionários do sistema funerário que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados.

Pela prática de fura-fila, o sujeito pode sofrer responsabilizações tanto na esfera civil, como criminal. Caso seja servidor público, pode responder por improbidade administrativa - com sanções de perda de cargo e pagamento de multa civil até 100 vezes o valor do salário; por corrupção passiva; crime de concussão, entre outros. Se particular, o indivíduo fica suscetível à perda de incentivos fiscais e do direito de contratar com a Administração Pública, além de responder por corrupção ativa.

Waléria Leite – Jornalista/Assessoria de Comunicação

Imagem: Assessoria de Marketing do MPMS