Com o intuito de acompanhar as ações e medidas que estão sendo executadas pela Gestão Estadual e Municipal de Saúde para a operacionalização do Plano de Vacinação contra a covid-19 na Capital e no Estado, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2021.00000095-6.

O documento, assinado pela Promotora de Justiça e Coordenadora Adjunta do GAEDS (Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde), Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, visa acompanhar a população-alvo e os grupos prioritários para a vacinação, bem como a otimização dos recursos existentes por meio de planejamento e programação oportunos para operacionalização nas duas esferas de gestão e, ainda, averiguar a instrumentalização dos municípios para a vacinação.

O Ministério Público Estadual reforça que os trabalhadores da saúde e os grupos de maiores riscos para agravamentos e óbitos devem ser priorizados, seguindo a diretriz do Plano de Vacinação desenvolvido pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI), com os princípios similares aos estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde, e que foi incorporado pelo Plano Estadual de Saúde, que optou pela ordem de priorização sendo a preservação do funcionamento dos serviços de saúde, a proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos, seguido da preservação do funcionamento dos serviços essenciais.

O procedimento administrativo menciona a Nota da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), que reporta que a vacina do Instituto Butantan diminui 50% a chance de qualquer pessoa ter qualquer sintoma leve e 78% os demais sintomas (moderados e graves). Cita também a Nota Oficial da Associação Médica Brasileira (AMB), de 13.1.2021, sobre a covid-19 e vacinação, que se posiciona a favor da urgência na iniciação da vacinação no Brasil, a fim de evitar mais mortes causadas pela doença, ambas ratificadas pelo posicionamento do Conselho Federal de Medicina (CFM), também expedido na mesma data. Após a instauração, o procedimento foi ainda instruído com o Informe Técnico expedido pelo Ministério da Saúde, em 18.1.2021, contendo diretrizes técnicas para a operacionalização da vacinação, inclusive a respeito da extensão dos grupos prioritários e dos critérios que devem nortear a priorização dos subgrupos.

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual encaminhou ofício, em caráter de urgência, à Secretaria de Estado de Saúde (Ses), solicitando informações e documentos, no prazo de cinco dias, sobre o estoque suficiente de insumos estratégicos (agulha e seringas) que estará a cargo dos Estados, consoante o Plano Nacional de Vacinação; o escalonamento da vacinação contra a covid-19 em grupos prioritários; e quais os critérios utilizados para separar os grupos prioritários em cada uma das fases e a comprovação das comorbidades.

Em relação à Secretaria Municipal de Saúde (Sesau), o MPMS também solicita, no prazo de cinco dias, informações sobre a disponibilidade do sistema eletrônico de cadastro, acompanhamento e gerenciamento de vacinas e respectiva estratégia que será adotada para o controle das doses; as condições de armazenamento das vacinas; a estimativa do quantitativo de pessoas dos grupos prioritários para a vacinação no município; e se estes grupos estão regularmente informados junto à Secretaria de Estado de Saúde. Já as unidades de saúde da Atenção Básica e de Pronto Atendimento/Centros Regionais, que são as principais portas de entrada do SUS, deverão informar as medidas adotadas para o atendimento, considerando que se deve evitar a aglomeração de pessoas; para a redução de tempo médio de espera; para a realização do procedimento da vacinação; e para o registro do vacinado. A Sesau deverá garantir a disponibilização de materiais e equipamentos de proteção individual aos profissionais da Rede Municipal de Saúde, para o atendimento, bem como o gerenciamento do estoque municipal de vacinas e outros insumos, incluindo o armazenamento e o transporte para seus locais de uso, bem como a alimentação do sistema conforme as orientações/normativas do Ministério da Saúde/Anvisa.

O MPMS esclarece que o Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra a covid-19 elenca diversas competências da Gestão Estadual e Municipal, tais como: provimento de seringas e agulhas; gestão do sistema de informação do PNI, incluindo a consolidação e a análise dos dados municipais; envio dos dados ao nível federal, dentro dos prazos estabelecidos, e a retroalimentação das informações à esfera municipal; coordenação e a execução das ações de vacinação elencadas pelo PNI, incluindo a vacinação de rotina, as estratégias especiais (como campanhas e vacinações de bloqueio); gerência do estoque municipal de vacinas e outros insumos, incluindo o armazenamento e o transporte para seus locais de uso, de acordo com as normas vigentes; descarte e a destinação final de frascos, seringas e agulhas utilizados, conforme as normas técnicas vigentes; bem como a transferência dos dados em conformidade com os prazos e fluxos estabelecidos nos âmbitos nacional e estadual e a retroalimentação das informações às unidades notificadoras, entre outros.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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