O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 34ª Promotoria de Justiça, denunciou um curtume da Capital e seus administradores pela prática dos crimes de poluição, de descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental e de impedir a fiscalização do órgão ambiental. A denúncia teve como base o inquérito policial da Delegacia de Crimes Ambientais, aberto mediante requisição do próprio Ministério Público Estadual, e distribuído ao Juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Campo Grande.

O Juiz de Direito recebeu a denúncia, o que não significa que os réus são culpados, mas tão somente que houve o início do processo penal, cujas fases subsequentes são a citação da empresa e dos demais requeridos para que apresentem defesa, com designação de audiência de oitiva de testemunhas e a produção de outras provas, até o final julgamento.

Conforme as provas produzidas no inquérito policial, em junho de 2017 e março de 2018, o caminhão da empresa ré despejou efluente do seu processo produtivo em imóvel rural, sem conhecimento e autorização do órgão ambiental para a fertirrigação nesse local. A empresa possuía autorização do órgão ambiental para despejo do produto em outros imóveis, mas os locais desses despejos específicos não estavam autorizados por ele. De acordo com laudos de vistoria e relatórios técnicos da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana), esse tipo de efluente pode conter substâncias perigosas, como o cromo, razão pela qual, antes de o órgão ambiental liberar o lançamento direto na área, ele deve examinar o estudo ambiental prévio que demonstre que essa atividade não causará poluição nem risco de contaminação do solo e do lençol freático ou curso de água próximo. O efluente lançado, além do forte odor, possuía restos de couro e de pele.

Além desses fatos, em agosto de 2017, segundo se apurou no inquérito, a empresa e seus administradores dificultaram a ação fiscalizadora do órgão ambiental, o que, em tese, configura o crime do art. 69 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Agentes fiscais do órgão ambiental estiveram na sede da empresa para uma vistoria no empreendimento. Não obstante, a entrada deles foi impedida pelos réus. Em razão disso, os agentes ambientais não conseguiram realizar a vistoria programada, ocasião em que expressamente advertiram que a proibição de acesso caracterizaria ilícito ambiental, e avisaram que voltariam uma hora depois para ingressar no recinto. Após o horário ajustado, os fiscais retornaram ao local, mas ainda assim os denunciados recusaram-se a permitir a sua entrada, impossibilitando que a vistoria no interior do estabelecimento fosse concretizada.

Autos nº 0016572-91.2018.8.12.0001.

Texto: 34ª Promotoria de Justiça – editado por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS