O Ministério Público Estadual, por intermédio da 34ª Promotoria de Justiça, arquivou o Inquérito Civil nº 06.2017.00002330-4, instaurado para apurar a inexistência de ecopontos ou pontos de entrega para resíduos de construção civil de pequeno volume, bem como a existência ou não de telefone ou canal telefônico para a coleta de resíduos de construção civil de pequeno volume. O motivo do arquivamento foi o cumprimento, pelo Município de Campo Grande, de parte da recomendação emitida pelo Ministério Público (Recomendação nº 3/34ªPJ/2019), que culminou com a instalação de cinco ecopontos (Ecopontos Panamá, Noroeste, Nova Lima, União e Moreninha), todos ambientalmente licenciados pelo órgão ambiental competente.

Como explica o Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, que presidiu a investigação, no curso do inquérito civil foi possível obter acesso ao contrato de concessão mediante parceria público-privada nº 332/2012 celebrado entre o Município de Campo Grande e a CG Solurb Soluções Ambientais Ltda., sendo precedido por procedimento licitatório norteado pelo projeto básico que prevê a coleta, transporte e destinação final adequada dos resíduos inertes classe II B, o serviço de coleta manual e mecanizada e o transporte de resíduos inertes dispostos nas vias e logradouros públicos municipais para destino final.

A obrigação de implantar o disque-coleta e os ecopontos para o recebimento de resíduos de construção civil e de resíduos volumosos dos pequenos geradores, isto é, que produzam até 1 metro cúbico de resíduos, foi prevista na Lei Municipal nº 4.864, de 7 de julho de 2010. Em relação aos ecopontos, o projeto básico anexo ao contrato celebrado entre o Município e a concessionária CG Solurb previu o prazo de 3 anos para a implantação de cinco ecopontos, de modo que eles deveriam ter sido implantados até o dia 25 de outubro de 2015.

Em razão de terem sido verificadas omissões no cumprimento de seu dever e desconformidade legal do contrato com a Lei Municipal nº 4.864/2010, expediu-se a referida recomendação pelo Ministério Público, a qual abrangeu os seguintes pontos: a) implantação dos ecopontos restantes; b) não equiparação de resíduos de construção civil e volumosos a resíduos domiciliares para fins de coleta obrigatória; c) não permitir que concessionária de serviço público transporte resíduos de construção civil de obras públicas municipais; d) implantação do disque-coleta.

Em relação aos itens “b” e “d” da recomendação, após verificar resistência em atender seus termos, o Ministério Público Estadual, por intermédio da 34ª Promotoria de Justiça, ingressou com ação civil pública de obrigação de fazer (tutela provisória de urgência) em desfavor do Município de Campo Grande, da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e da CG Solurb Soluções Ambientais Ltda., a fim de não equiparar a resíduos sólidos domiciliares, para fins de coleta obrigatória e transporte, os resíduos de construção civil e volumosos inferiores a 50 quilos ou 100 litros e, por consequência, de não coletar, transportar, nem remunerar a coleta e o transporte desses resíduos. Essa equiparação era feita pelo projeto básico, anexo ao contrato administrativo. Na ação, portanto, além da implantação do disque-coleta, pediu-se a exclusão da cláusula do contrato de concessão e projeto básico. A ação foi registrada sob o número 0915563-35.2019.8.12.0001 e foi distribuída na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos desta Capital.

Portanto, restavam a ser apurados no inquérito apenas os itens “a” e “c” da recomendação do Ministério Público. Quanto a eles, porém, houve concordância no cumprimento desses deveres pelo Município de Campo Grande, tendo sido cumprida integralmente a recomendação nessa parte, o que ensejou a promoção de arquivamento pela 34ª Promotoria de Justiça. O arquivamento será submetido ao Conselho Superior do Ministério Público, o qual pode confirmá-lo ou não.

Texto: 34ª Promotoria de Justiça

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