O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado em Nioaque pela Promotora de Justiça Mariana Sleiman Gomes, celebrou Acordo de Não Persecução Cível com o Prefeito, Valdir Couto de Souza Júnior, e o Secretário de Saúde do Município, Antônio Raimundo da Silva, que fixa multa, além da obrigatoriedade de publicação de uma nota de retratação pública em suas redes sociais (Facebook e Instagram), por terem assumido furar a fila na primeira etapa de vacinação contra a covid-19.  

O acordo refere-se à denúncia apurada na Notícia de Fato nº 01.2021.0000414-1, instaurada pela Promotoria de Justiça de Nioaque em desfavor de Valdir Couto de Souza Júnior e Antônio Raimundo da Silva, individualmente.

O Prefeito e o Secretário de Saúde receberam a primeira dose da vacina contra a covid-19, de modo que, duas doses, das 996 vacinas destinadas exclusivamente aos indígenas, foram utilizadas por eles, pessoas que não estavam inseridas no grupo prioritário e que tinham ciência do fato de que não poderiam tomar o imunizante naquela situação, porém, assim o fizeram.  

Segundo a Promotora de Justiça, o Acordo de Não Persecução Cível revela-se: “Como solução mais vantajosa ao interesse público, diante da natureza, circunstâncias e gravidade do ato de improbidade administrativa atribuído ao Prefeito e ao Secretário de Saúde do Município de Nioaque, além da rápida solução do caso diante da provável duração do processo”.  

Ao Prefeito do Município foi fixada multa, no total de 20 mil reais, a ser paga mediante desconto em folha de pagamento, sendo 12 mil, a título de multa civil, e 8 mil, a título de danos morais coletivos. Além disso, há a obrigação de fazer, concernente na publicação de uma nota de retratação pública em suas redes sociais (Facebook e Instagram), que deverá ser aberta e acessível ao público durante todo o ano de 2021.

Já no acordo com o Secretário Municipal de Saúde foi fixada multa no total de, aproximadamente, 8 mil reais, sendo 4 mil, a título de multa civil, e 4 mil, a título de danos morais coletivos. Também foi fixada a obrigação de fazer consistente na publicação de nota de retratação pública em suas redes sociais (Facebook e Instagram), que deverá ser aberta e acessível ao público durante todo o ano de 2021. E, por fim, foi estabelecida a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de um ano.

 

Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação