Em observância à publicação do Decreto nº 15.638, de 24 de março de 2021, editado pelo Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja Silva, e pelo Secretário de Estado de Saúde, Geraldo Resende Pereira, instituindo, em caráter excepcional e temporário, medidas restritivas no Estado de Mato Grosso do Sul para evitar a proliferação do coronavírus, o Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda, recomendou aos Prefeitos de todos os municípios do Estado que promovam a adequação da legislação municipal e dos atos da Administração, relativos às medidas restritivas voltadas para a contenção da covid-19, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

A Recomendação considerou, entre outros pontos, o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes, e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde em Mato Grosso do Sul.

De acordo com o último Boletim Epidemiológico divulgado nesta quinta-feira (25/3) pela Secretaria Estadual de Saúde, são 206.968 casos confirmados em todo o Estado. Um aumento de 1.256 casos de ontem para hoje. Foram registrados também 60 novos óbitos, totalizando 3.975 vítimas da covid-19 em Mato Grosso do Sul, desde o início da pandemia.

O Ministério Público Estadual tem intensificado ações, dialogando com gestores públicos e privados e pedindo diariamente a adesão da população nas medidas editadas pelos Decretos Estaduais e Municipais, que visam ao controle da pandemia nos municípios.

A Recomendação nº 2/2021-PGJ publicada nesta quinta-feira em edição extra do DOMP, foi assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Magno Benites de Lacerda  em conjunto com as Promotoras de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, Coordenadora do Núcleo da Cidadania do MPMS e Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, Coordenadora Adjunta do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde.

Para ler a recomendação na íntegra clique no Anexo 1 da notícia.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS.

Imagem: Banco de imagens

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