Com ações que unem esforços do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, Ordem dos Advogados do Brasil, Prefeitura, Câmara de Vereadores, Conselhos Municipais (CMDCA e CMDPI), Organizações da Sociedade Civil, comerciários e a comunidade em geral de Dourados (MS), a Campanha “Declare seu Carinho” objetiva informar e conscientizar a população a respeito da possibilidade de destinar parte do imposto de renda aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), e da Pessoa Idosa (FMDPI).

Oficialmente lançada no último 1º de março, a campanha prospecta resultados ainda melhores do que aqueles alcançados nos anos anteriores.

Em 2019, R$ 335.757,96 foram destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados. No ano seguinte, 2020, esse número subiu para R$ 419.553,03, um aumento significativo de R$ 83.775,07. E podemos mais! Na declaração realizada em 2021, o potencial de destinação em Dourados é superior a R$ 6.000.000,00, ou seja, há um vasto campo a ser alcançado.

A sociedade douradense se mostrou, ainda, engajada na ajuda aos idosos. É que, logo no primeiro ano em que foi possível destinar parte do imposto de renda também ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (2020), mais de R$ 285.000,00 foram arrecadados, quantia essa que, ao que se espera, aumentará em 2021.

Destinar parte do imposto de renda aos fundos municipais é investir no bem da população local, uma vez que o dinheiro recebido é aplicado no próprio município.

Entenda os Fundos Municipais

Os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDPI) contêm recursos orçamentários e financeiros destinados à viabilização das políticas, programas e ações voltados para o atendimento dessa parcela da população, distribuídos mediante deliberação dos respectivos conselhos gestores, formados por representantes de órgãos governamentais e não governamentais.

O FMDCA e o FMDPI são fundos especiais, criados por leis municipais, e que não financiam as políticas sociais básicas que já têm dotação orçamentária e repasse vinculado, não podendo serem utilizados para gastos administrativos de manutenção e funcionamento (por exemplo, pagamento de salários de Prefeito, Vereadores etc.).

O controle e fiscalização dos fundos é realizado tanto pela Receita Federal, como pelo Poder Executivo, Conselhos Municipais (CMDCA e CMDPI), Poder Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas, de modo que não haja desvirtuamento de seus fins.

Inexiste concorrência entre os fundos, sendo possível que uma mesma pessoa destine, no momento da declaração do imposto de renda, valores tanto para o FMDPI quanto para o FMDCA.

Para mais informações, converse com o seu contador ou procure um dos órgãos apoiadores da campanha.

Texto: 17ª PJ – Dourados – editado por Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS