Após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmar sentença, o Município de Campo Grande deverá equipar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Vila Almeida com todos os equipamentos, aparelhos e materiais mobiliários obrigatórios. A decisão favorável é resultado da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, de titularidade da Promotora de Justiça e Coordenadora Adjunta do Grupo de Atuação Especial de Defesa da Saúde (GAEDS), Filomena Aparecida Depolito Fluminhan.

Segundo os autos, no dia 15 de março de 2016, o Ministério Público Estadual ajuizou a Ação Civil Pública nº 0808723-06.2016.8.12.0001, em desfavor do Município de Campo Grande, alegando, em síntese, que a UPA Vila Almeida não estava equipada nos moldes determinados pelas normas regulamentares para o nível de atendimento que deve ser prestado. O MPMS apontou que o Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso do Sul e o Conselho Municipal de Saúde realizaram vistoria técnica relatando esta falta de equipamentos e medicamentos essenciais.

A ação foi julgada no dia 20 de setembro de 2018 e o Município de Campo Grande foi condenado à obrigação de equipar a UPA Vila Almeida com todos os equipamentos, materiais e mobiliários obrigatórios para os atendimentos de sua competência, na quantidade e tipo previsto pelo Ministério da Saúde, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, limitada a R$ 4 milhões.

No entanto, no dia 19 de novembro de 2019, o Município recorreu da sentença, interpondo recurso de Apelação, o qual foi julgado improcedente, tendo, consequentemente, sido mantida a sentença pela 1ª Câmara Cível do TJMS. O Município de Campo Grande interpôs Recurso Especial, ao qual foi negado seguimento pelo Tribunal de Justiça de MS no dia 27 de março de 2020. Contudo, no dia 23 de setembro de 2020, o Município interpôs Agravo em Recurso Especial contra essa decisão. No entanto, também foi negado pelo STJ.

Após vários recursos julgados improcedentes, a decisão foi mantida definitivamente no dia 18 de novembro de 2020 e os autos retornaram à Vara de Direitos Difusos para o cumprimento da sentença.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS

Foto: Prefeitura de Campo Grande