Em virtude da ausência de linhas de ônibus coletivos no Município de Selvíria (MS), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, instaurou o Procedimento Preparatório n° 06.2021.00000314-2 para apurar os fatos.

De acordo com os autos, foi enviado ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social de Selvíria, a qual informou que o Município não dispõe de linhas de ônibus coletivos municipal e intermunicipal e que não possui guichê para atendimento presencial. A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), por meio do Ofício nº 65/2021, noticiou que o Município de Selvíria é atendido por duas linhas de ônibus, a linha nº 226 (Três Lagoas-Costa Rica) e a linha nº 90 (Cassilândia-Ponta Porã), respectivamente, das empresas Expresso Adamantina e Viatur.

No citado Procedimento Preparatório, a Promotoria de Justiça aponta também a ausência de previsão de construção de guichês para atendimento aos passageiros, bem como da criação de linhas de ônibus para transporte coletivo. Segundo as apurações, existe apenas a informação de que está sendo feito um estudo sobre a viabilidade da construção de guichê e implantação de linhas de ônibus municipal e intermunicipal. Contudo, não há indicativo de prazo para a conclusão do referido estudo.

Diante dos fatos, o MPMS vai oficiar às empresas Viatur e Expresso Adamantina, indagando sobre o itinerário e horário em que os veículos passam pelo Município de Selvíria, bem como sobre os locais de embarque e desembarque e local para a compra de passagens pelas pessoas residentes naquela cidade. Foi facultada ao Município a apresentação de defesa, caso entenda pertinente, na forma e prazo regulamentares.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS

Foto: Prefeitura de Selvíria