O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul atingiu índice superior a 99% na avaliação dos Portais da Transparência do MP brasileiro, relativa ao segundo semestre de 2020. O resultado foi anunciado na última terça-feira (13/4), durante a 5ª Sessão Ordinária de 2021 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo Conselheiro e Presidente da Comissão de Controle Administrativo e Financeiro (CCAF), Silvio Amorim.

O Ministério Público Federal (MPF) e os Ministérios Públicos dos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Paraíba, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins lideram o ranking conhecido como “Transparentômetro”.

O CNMP, o Ministério Público Militar (MPM), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e seis unidades estaduais do Ministério Público (Amazonas, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo) também obtiveram índice superior a 99%.

A maioria dos ramos e unidades do Ministério Público cumpriu integralmente as determinações da Lei de Acesso à Informação e as resoluções do CNMP que tratam de transparência na divulgação dos dados.

O Conselheiro Silvio Amorim enalteceu que o CNMP e todo o Ministério Público brasileiro receberam a menção “Excelente” no “Transparentômetro”: “Espero que assim permaneça de modo que a legislação relacionada à transparência e ao acesso à informação seja cada vez mais respeitada”.

Transparência

A avaliação dos 31 Portais de Transparência do MP é realizada a cada seis meses pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro do CNMP. São analisados 318 itens de transparência em cada Ministério Público para garantir o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, da Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11) e das Resoluções CNMP n° 74/2011, n° 86/2012, n° 89/2012 e n° 178/2017.

O Tribunal de Contas da União (TCU) reconheceu que o método de Transparência desenvolvido pela CCAF permitiu a padronização semântica e o acesso às informações dos diferentes portais de unidades administrativas autônomas, facilitando o entendimento e a localização das informações de interesse da sociedade. Segundo o Acórdão TCU-Plenário n° 1832/2018, foi recomendado ao CNJ e ao Ministério do Planejamento que utilizassem como exemplo o "Manual do Portal da Transparência do CNMP”.

Clique aqui para ver o Mapa da Transparência.

 

Texto: Assecom CNMP editado por Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS