O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, e o Município de Maracaju assinaram, na última segunda-feira (19/4), um Termo de Ajustamento de Conduta com a finalidade de construir uma Unidade de Vigilância de Zoonoses e editar um decreto para regulamentar a Lei Municipal nº 1.921, de 13 de setembro de 2018, a fim de promover o manejo humanitário e efetivo de cães e gatos em área urbana e implementar o “Canil Municipal de Bem-Estar Animal”. 

O compromisso foi firmado em face da instauração de inquérito civil pela 2ª Promotoria de Justiça, que buscou averiguar a responsabilidade do Município de Maracaju em razão da omissão na construção de um Centro de Zoonoses.

No termo assinado, o Município se comprometeu a implantar, no prazo de dois anos, a contar da assinatura do TAC, a Unidade de Vigilância de Zoonoses. No entanto, antes mesmo da implantação, deverá dar a correta destinação de carcaças e de resíduos sólidos de saúde animal, providenciando que tenham o mesmo destino dos resíduos hospitalares e de saúde, vedado o descarte em aterro sanitário.

Enquanto não for implantado efetivamente o “Canil Municipal de Bem-Estar Animal”, o Município se comprometeu ainda a realizar convênio/parceria com associação ou organização sem fins lucrativos, visando efetivar o repasse de subsídios para a realização de ações voltadas para a promoção do bem-estar animal, mormente para dar assistência aos animais em situação de abandono. 

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS

Foto: Banco de imagens