Em decisão proferida na quarta-feira (5/5) pela 6ª Vara Cível de Dourados, em sede de tutela de urgência, foi determinado que a Câmara de Vereadores proceda à alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) do Poder Legislativo do Município de Dourados, no prazo de 60 dias, a fim de equilibrar a proporção entre cargos efetivos e comissionados.

Segundo a Ação Civil Pública nº 0900031-81.2020.8.12.0002, proposta pelo MPMS por meio do Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, constatou-se que mais de 80% dos cargos do Poder Legislativo de Dourados são de provimento em comissão, o que atenta contra a ordem constitucional insculpida no art. 37, que exige a realização de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público.

A ordem judicial também prevê a extinção dos cargos comissionados sobressalentes e a correção das nomenclaturas dos cargos, atribuindo rótulos que remetam à chefia, direção ou assessoramento apenas àqueles que, por sua natureza, o sejam. Conforme a decisão, as exonerações dos servidores comissionados cujas atribuições não se enquadrem nesses critérios devem ocorrer em 30 dias.

Também ficou estabelecido pela Justiça o prazo de 120 dias para a realização de concurso público para provimento de cargos novos e já existentes, em que haja vacância de vaga pura, visando sanar a desproporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos daquela Casa de Leis.

 

Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

Foto: Ilustrativa internet - Frans Mendes