O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, atento ao seu compromisso com a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, tem se dedicado ao enfrentamento das desigualdades sociais por cor ou raça, com iniciativas que constam inclusive no planejamento estratégico institucional de 2020-2025 para “fomentar a promoção da igualdade étnico-racial”.

O Estatuto da Igualdade Racial, instituído pela Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, tem como base a valorização da igualdade étnica e prevê direitos fundamentais, como o direito à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, além do direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos. Assegura, ainda, o acesso à terra e à moradia adequada, a inserção no mercado de trabalho, bem como oportunidade de participação e visibilidade nos meios de comunicação.

A partir daí, foi instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR) como forma de organização e de articulação para a implementação de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades étnicas existentes no País.

Em Mato Grosso do Sul, observando essa necessidade, o MPMS criou o Núcleo de Promoção da Igualdade Étnico-Racial, vinculado ao Centro de Apoio Operacional dos Direitos Constitucionais do Cidadão, Direitos Humanos e Pessoas com Deficiência – CAODH, que tem como atribuição adotar medidas de transversalização e integração de ações na temática étnico-racial e de ações afirmativas, visando à promoção e defesa dos direitos humanos.

Dentro da temática em tela, há, no âmbito do CAODH, um Procedimento de Gestão Administrativa visando estimular a adesão dos municípios ao SINAPIR. Nesse procedimento, há oferta de kit de atuação aos Promotores de Justiça, além do suporte técnico necessário, de forma a subsidiar a atuação junto ao executivo municipal voltada à adesão ao programa.

Esse trabalho provocou aumento da adesão dos Municípios do Estado ao programa e há uma expectativa de 60% de resolutividade, já que a recusa dos gestores foi de 40%.

A adesão ao SINAPIR possibilita a cooperação em rede e pactuações entre os participantes, além dos incentivos e acesso a recursos financeiros do Governo Federal. O repasse de recursos federais é feito por meio de chamamentos públicos do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, dos quais podem participar todos os entes federados, contudo, aqueles que tiverem aderido ao SINAPIR, terão prioridade e receberão uma pontuação adicional vinculada a sua modalidade de gestão no sistema.

Confira no documento anexo informações detalhadas sobre a atuação do MPMS no SINAPIR.

 

Texto: CAODH editado por Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

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