Diante das inúmeras denúncias de consumidores (clientes) em relação às irregularidades nos atendimentos das agências bancárias em Campo Grande, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do CAOCCI (Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, do Consumidor e do Idoso) e da 25ª Promotoria de Justiça - pela qual responde o Dr. Fabrício Proença de Azambuja -, e a equipe da Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon/MS), órgão integrante da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), realizaram fiscalizações nos dias 7, 8 e 9 de junho em várias instituições financeiras.

Entre as unidades bancárias visitadas, foram autuadas por prejudicarem os cidadãos duas agências do Bradesco (das Avenidas Afonso Pena, nº 1.826, e Bandeirantes nº 1.150), ambas com alta reincidência em irregularidades e denúncias, duas do Banco do Brasil (da Avenida Afonso Pena, nº 2.202, também com alta reincidência em irregularidades e reclamações, e da Rua Maracaju, nº 1.564, com índice menor), e o Banco Santander (Rua Barão do Rio Branco, nº 1.390).

Não é de hoje que o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul tem atuado na defesa dos consumidores que reclamam dos atendimentos recebidos nas agências. Desde 2006, a 25ª Promotoria de Justiça vem atuando como fiscal da lei na Ação Civil Pública nº 0045831-54.2006.8.12.0001, proposta pela Agência Brasileira de Defesa de Direitos e Promoção de Justiça, na qual houve decisão liminar favorável referente ao tempo excessivo para atendimento aos clientes/consumidores de várias instituições bancárias. À época, foi fixada multa irrisória, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por pessoa, para o caso de descumprimento. Posteriormente, a requerimento da 25ª Promotoria de Justiça, houve o aumento da multa para o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), estando os autos atualmente em grau de recurso no Superior Tribunal de Justiça.

Mesmo após as decisões, as reclamações dos consumidores persistiram e se estenderam a outras instituições financeiras, gerando, assim, a necessidade de ação conjunta para frear as irregularidades, levando a 25ª Promotoria de Justiça a instaurar procedimento a fim de verificar eventual dano moral coletivo.

Os relatórios estão sendo confeccionados pela 25ª Promotoria de Justiça e vão subsidiar os Inquéritos Civis nº 06.2019.00000860-0, 06.2019.00000861-1 e 06.2019.00000862-2, apontando que, nas agências  fiscalizadas, foram encontradas irregularidades como, excesso de  espera de até duas horas para a retirada de senhas, as quais somente são entregues quando da entrada na agência; mau  atendimento por funcionários, muitas  vezes sem qualquer cortesia  em relação às pessoas que aguardavam, mesmo  estas sendo  idosas, com crianças ao colo ou com alguma deficiência; bem como aglomeração e formação de filas para o fornecimento de senhas e/ou triagem de atendimento que afronta as medidas de biossegurança exigidas para conter a pandemia da covid-19. As equipes do MPMS e do Procon/MS entrevistaram vários consumidores que expressaram suas insatisfações com os serviços prestados.

A vistoria realizada pela equipe da 25ª Promotoria de Justiça, CAOCCI e Procon/MS concluiu que as instituições financeiras inspecionadas afrontaram não só os direitos consumeristas previstos no Código de Defesa do Consumidor, como descumpriram determinações previstas na Lei Estadual nº 2.085, de 16 de fevereiro de 2.000, na Lei Municipal nº 4.303, de 5 de junho de 2005, e na Resolução nº 2.878 do Banco Central, bem como em decisões judiciais.

Diante dos fatos, o MPMS vai analisar todas as irregularidades apontadas também pelo Procon/MS e adotar as medidas cabíveis.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS – com informação do Procon/MS

 

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