O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, representado pela Promotoria do Meio Ambiente de Três Lagoas, ajuizou Ação Civil Púbica de Obrigação de Fazer e de Não Fazer em desfavor da Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. (Sanesul) e do Município de Três Lagoas, alegando que o Município vem permitindo, de forma indiscriminada, constante agressão às Lagoas denominadas "Maior, Segunda e Terceira", tanto por construções irregulares em seu entorno, quanto pelos dejetos que nelas são dispensados, além da redução de seu entorno, mau uso dos recursos naturais, impermeabilização do solo com a construção de asfaltos e calçadas, rede de esgoto antiga e sem segurança ambiental, canalização de águas pluviais sem a utilização de caixas de deposição do lixo, assoreamento, construção de imóveis com invasão das áreas de preservação permanente, dentre outros eventos que causam indistintamente a destruição desses espaços.

A Justiça julgou a Ação Civil Púbica parcialmente procedente e instituiu ao Município de Três Lagoas as seguintes obrigações: 1) realização do cercamento das Lagoas “Segunda” e “Terceira”, obedecendo, no mínimo, os 30 metros da área de preservação permanente, nascentes e córregos, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00; 2) fiscalização e proibição de quaisquer construções no entorno de todas as lagoas; 3) construção de caixas de contenção dos resíduos sólidos, lixos e demais dejetos que são carreados por intermédio das tubulações que levam às lagoas, efetuando a monitoração mensal da qualidade da água das três lagoas, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00; 4) a recuperação da mata ciliar, com a recomposição das lagoas mediante plantio de árvores, espécies nativas e plano de manejo, e repovoamento das lagoas com espécies de vegetação nativa, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00; 5) efetivação do plantio de espécies arbóreas junto ao entorno de todas as três lagoas em discussão, com a apresentação de plano de trabalho e monitoramento do crescimento das espécies, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00; 6) realização de um plano de educação ambiental junto às escolas do município, alertando para a proteção aos mananciais de água junto às lagoas, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00; 7) estabelecimento de programa de proteção às lagoas perante a comunidade local, com proibição de ligação de canais de esgoto, aterramento no entorno, colocação de lixos e recolhimento periódico de material inservível, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00; 8) readequação de tubulações e construção de meios para evitar a invasão de sujeira, através de dutos de águas pluviais, efluentes e dejetos, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

Na decisão, ficou determinado que a Sanesul cumpra as seguintes obrigações: 1) realização de estudos no sentido de buscar os causadores de remessa de esgotos junto à rede de esgotos no entorno das lagoas, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00; 2) ajuizamento e promoção de ações competentes a todos os causadores de ligações clandestinas de esgoto; 3) construção de caixas de contenção do lixo das águas pluviais que são canalizadas para as lagoas, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00; 4) substituição e aumento da tubulação da rede de esgoto próxima à Lagoa Maior, mediante a remessa prévia do projeto ao Ministério Público, no prazo de seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

Da decisão de primeira instância cabe recurso das partes em até 15 dias.

Texto: Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

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