A 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Três Lagoas ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do município, para que este regularize, de forma proporcional, conforme estabelecido pelo Plano Nacional de Educação, a quantidade de cargos de professores temporários e efetivos. De acordo com a Promotoria de Justiça, o Município de Três Lagoas mantém desproporcional e não razoável o quantitativo de professores temporários em comparação à quantidade de cargos de professores efetivos e providos.

Com efeito, mais da metade dos professores que atuam no Município de Três Lagoas são contratados, quando o percentual de contratados deveria gravitar em 10% em relação ao número de professores efetivos.

O Promotor de Justiça Fernando Marcelo Peixoto Lanza destacou na ação que, em fevereiro de 2021, o município, por meio de ofício, admitiu que havia 1.200 cargos de professores regidos pela Lei Municipal nº 2.425, de 23 de fevereiro de 2010, "com 563 cargos providos e 637 cargos vagos, e ainda outros 70 cargos de professor de educação infantil regidos pela Lei Municipal 2.739/2013, todos os 70 cargos vagos".

Já em junho de 2021, o Prefeito Municipal informou que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Três Lagoas tem, no atual ano de 2021, 1.411 professores da Rede Municipal de Ensino (Reme), sendo estes: 540 professores efetivos, 554 professores convocados e 317 vagas puras.

Para Fernando Lanza, com percentual de professores efetivos que não atinge 50%, a lei não é cumprida: “A desproporção resvala não só na lei, mas também na eficiência do serviço educacional prestado”. O Promotor destaca que o percentual de 10% de docentes como temporários corresponde a uma meta traçada pelo Plano Nacional de Educação, aprovado em 2014, para ser alcançada até 2017 (Meta 18).

Diante do caso, o Ministério Público Estadual requer que o Município de Três Lagoas atinja e mantenha o percentual de, no máximo, 10% de docentes temporários em toda a Rede Municipal  de Ensino, ou seja, atinja e mantenha, por conseguinte, o percentual mínimo de 90% de professores efetivos em toda a Rede de Ensino do Município de Três Lagoas, bem como promova  concurso público, no prazo máximo de 2 anos, “sempre na ocorrência de 10% (dez por cento) de cargos vagos, em vaga pura, e da necessidade da Rede Municipal de Ensino”.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS