Com a finalidade de fortalecer a integridade do MPMS, comunicando, com transparência, aos integrantes do órgão e à sociedade os princípios básicos, as condutas e os comportamentos vedados, as responsabilidades e as ações proativas e preventivas para coibir atitudes fraudulentas e de corrupção, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul instituiu a Política Antifraude e Anticorrupção da Instituição, que entrou em vigor a partir da data de sua publicação, no dia 20 de julho de 2021.

O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, inciso V, da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, instituiu a Política Antifraude e Anticorrupção do MPMS, por meio da Resolução nº 24/2021-PGJ, de 1º de julho de 2021, elaborada em conjunto com a Secretária-Geral do MPMS, Bianka Karina Barros da Costa.

Segundo o texto da Resolução nº 024/2021-PGJ, a Política Antifraude e Anticorrupção do MPMS é um conjunto de conceitos, princípios, responsabilidades, vedações e regras destinado a orientar a prevenção de ocorrências de fraudes e atos de corrupção nas atividades conduzidas diretamente ou indiretamente pelo MPMS, e contribui, ao lado de outras ações de integridade, para o cumprimento da missão institucional do MPMS, que é defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, com observância dos princípios institucionais de unidade, indivisibilidade e independência funcional, além de estar em consonância com as diretrizes trazidas pelo Código de Ética e de Conduta do MPMS.

A Política Antifraude e Anticorrupção do MPMS estabelece que é expressamente proibido a qualquer integrante da Instituição, bem como às pessoas e empresas elencadas no parágrafo único do art. 1º do Código de Ética e de Conduta do MPMS, realizar acordos, entendimentos, tratativas, encontros, reuniões ou quaisquer outras atividades, formais ou informais, presenciais ou a distância.

A coordenação-geral desta Política compete ao Procurador-Geral Adjunto de Justiça Institucional. A supervisão dos planos de ação antifraude e anticorrupção elaborados pelas secretarias do MPMS é de responsabilidade da Secretaria-Geral. As regras de prevenção à fraude e à corrupção compreendem um conjunto sistemático de ações no âmbito do MPMS, com responsabilidade atribuída a cada ator institucional, segundo atribuições institucionais específicas e setoriais, bem como as de caráter geral, atinentes à ocupação de cargo público.

Os planos de ação antifraude e anticorrupção das secretarias devem ser encaminhados à Secretaria-Geral, para compor a documentação de integridade do MPMS, e posteriormente, ao Procurador-Geral Adjunto de Justiça Institucional.

Canal de denúncia

O MPMS incentiva a comunicação oportuna, por intermédio da Procuradoria-Geral Adjunta de Justiça Institucional, dos canais da Ouvidoria do Ministério Público (127) e da Comissão Permanente de Ética, de violações, fraudes ou atos de corrupção, suspeitos ou reais, distantes dos padrões de ética e integridade estabelecidos na legislação brasileira que trata do assunto, nesta Política, e no Código de Ética e de Conduta do MPMS.

O MPMS assegura sigilo, confidencialidade e proteção institucional contra eventual tentativa de retaliação aos seus integrantes que venham a denunciar desvios relacionados à fraude e corrupção.

Clique no anexo 1 abaixo para conhecer, na íntegra, a Política Antifraude e Anticorrupção.

Texto: Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação               

Imagem: Assecom

 

Anexos da notícia