O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, instaurou o Inquérito Civil nº 06.2021.00000771-6 para apurar eventual ato de improbidade administrativa decorrente das supostas irregularidades nos pagamentos realizados pelo Município de Bandeirantes, mediante os empenhos nº 01429/2020, 01272/2020, 01273/2020, 01214/2020, 01215/2020 e 01187/2020, aparentemente liquidados sem atender aos requisitos legais.

A denúncia anônima foi recebida pela Ouvidoria do MPMS e encaminhada para a Promotoria de Justiça de Bandeirantes, que registrou a manifestação como Notícia de Fato para apurar as incorreções apontadas.

Segundo a denúncia, após a Operação “Sucata Preciosa”, realizada pela Promotoria de Justiça de Bandeirantes e pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), em 2 de junho de 2020, que investigou crimes de peculato, fraude em licitação, falsidade e corrupção mediante emissão de “notas frias”, outras fraudes em licitações foram praticadas, incluindo superfaturamento em obras e bens.

O documento aponta fraudes, indicando superfaturamento de produtos, entre outras irregularidades, nos procedimentos licitatórios para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de sanitização e desinfecção de órgãos públicos, unidades administrativas e empresas privadas com grande fluxo de pessoas, no valor de R$ 226.430,12, com suposta ausência de cumprimento do contrato; para contratação de empresa especializada na veiculação de outdoor para divulgação e conscientização da população sobre o surto da covid-19 em Bandeirantes e no Brasil; e para aquisição de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) a serem distribuídos gratuitamente à população, em virtude da segunda onda da covid-19 e do aumento de casos notificados no Município.

Diante dos fatos, o Promotor de Justiça instaurou o Inquérito Civil e oficiou à Prefeitura Municipal de Bandeirantes para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente cópia das ordens de pagamento e notas fiscais relacionadas às notas de empenho nº 01187/2020, 01214/2020, 01215/2020, 01272/2020 e 01429/2020, bem como, se for o caso, informar e comprovar que os itens de fato foram adquiridos e fazem parte dos bens patrimoniais da administração pública.

Após o cumprimento das diligências remanescentes, os autos serão conclusos para análise e deliberação sobre as medidas cabíveis.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS

Foto: Divulgação

 

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