O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte, expediu recomendação ao Prefeito de Ladário/MS em razão da constatação da prática de nepotismo indireto no âmbito do Poder Executivo Municipal.

De acordo com a recomendação, foi instaurado na 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá/MS o Inquérito Civil nº 06.2021.00000326-4, com o objetivo de apurar eventual violação dos princípios administrativos da moralidade e da impessoalidade perpetrada pelo Prefeito de Ladário, ao nomear E. V. P., cônjuge de uma Vereadora da Casa de Leis, para exercer o cargo de Diretor Presidente da Fundação Municipal de Turismo de Ladário.

O inquérito civil apontou que no curso das investigações foi comprovada a irregularidade que identifica a prática de nepotismo e a violação ao princípio da impessoalidade, já que foram privilegiados interesses individuais em detrimento do interesse coletivo.

Na recomendação, o Promotor de Justiça reforça que: “A prática de nepotismo ocorre em detrimento do interesse público e, via de consequência, configura a prática de violação aos princípios administrativos da impessoalidade e da moralidade e, por vezes, da eficiência, na medida em que a autoridade nomeante procede à investidura no cargo público, pautada na discricionariedade, sem observar os princípios e as normas previstas no ordenamento jurídico”.

Diante disso, o MPMS recomenda ao Prefeito de Ladário que cesse a prática de nepotismo indireto, promovendo a imediata exoneração de E. V. P. do cargo em comissão de Diretor Presidente da Fundação Municipal de Turismo, já que empreendida em total desconformidade com o disposto no artigo 37, caput, da Constituição Federal e com o entendimento sedimentado na Súmula Vinculante n° 13; e se abstenha de realizar novas nomeações para cargos em comissão para o desempenho de atribuições quando resultarem, nitidamente, em incompatibilidade de interesses na atuação funcional entre os Poderes, estabelecida no artigo 37, caput, da Constituição Federal.

A recomendação prevê o prazo de 10 dias para que sejam tomadas as providências cabíveis e comunicadas à 5ª Promotoria de Justiça.

Vale lembrar que, em caso de não cumprimento, poderão ser adotadas as medidas judiciais adequadas para correção da irregularidade e responsabilização dos agentes públicos.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista Assecom MPMS

Foto: Divulgação

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