O Ministério Público de Mato Grosso do Sul vem manifestar-se acerca da notícia divulgada no site da Prefeitura de Nova Andradina, a respeito do arquivamento do Procedimento Administrativo nº 09.2020.00001760-0.

A Prefeitura de Nova Andradina e alguns sites desta urbe divulgaram na data de 22/9/2021, às 16h, matéria jornalística com os seguintes dizeres:

“O Ministério Público de Mato Grosso do Sul e o Tribunal de Contas do Estado arquivaram às denúncias contra o município de Nova Andradina sobre irregularidades nas compras, licitações e outras ações de enfrentamento a covid-19. (...)

Conforme a decisão do MP, a Gestão Municipal de Saúde demonstrou que cumpriu integralmente as recomendações dos órgãos de fiscalização. ‘Esgotadas as diligências, o órgão de execução do Ministério Público, (....) determinará o arquivamento do procedimento administrativo, mediante despacho fundamentado(...) dando ciência obrigatória do ato às partes interessadas’, diz trecho encaminhado de ofício encaminhado ao prefeito.

Isso significa que Nova Andradina atendeu todas as recomendações referentes a publicidade de gastos, contratações e aquisições realizadas com relação a máscaras descartáveis de TNT, máscaras cirúrgicas, avental, máscaras N95, entre outros itens, prazos contratuais, elaboração de um plano de contingência e de procedimentos formais de priorização do sistema de regime de preços, justificou todas as compras, entre outras medidas”. (sic)

Contudo, em verdade, o procedimento administrativo arquivado pelo Ministério Público Estadual não foi instaurado/iniciado em razão de denúncias, mas por iniciativa própria do Órgão de Execução do Ministério Público, para acompanhamento, fiscalização e acesso às informações sobre as verbas públicas recebidas da União e do Estado pelo Município de Nova Andradina, bem como acerca dos gastos e de procedimentos específicos (licitações, contratos, dispensas e etc.) para combate ao coronavírus (covid-19).

Não se trata de investigação de fatos específicos ou de denúncias, mas apenas de procedimento administrativo para acompanhamento por parte do Ministério Público Estadual das políticas públicas e medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia.

No despacho de arquivamento não consta a informação específica de “atendimento às recomendações referentes a gastos, contratações e aquisições de TNT, máscaras cirúrgicas, avental, máscaras N95, entre outros itens”, conforme foi mencionado na matéria divulgada pela Prefeitura de Nova Andradina, posteriormente replicada pelo site denominado “novanews.com.br”.

Ressalte-se que, com relação à investigação de denúncia sobre a aquisição de máscaras N95, encontra-se em trâmite na 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina o Inquérito Civil nº 06.2021.00000889-2, instaurado e conduzido pelo Promotor de Justiça Paulo Henrique Mendonça de Freitas, que tem por objeto: "Apurar irregularidades relacionadas à aquisição de máscara N95/PFF2 pelo Hospital Regional de Nova Andradina/MS a preços exorbitantes durante a Pandemia”.

O referido inquérito civil, que é público para consulta por qualquer pessoa do povo, ao contrário do que sugere a matéria, ainda não foi concluído e as investigações encontram-se em andamento para apurar as irregularidades denunciadas.

Desse modo, a fim de esclarecer os fatos narrados na matéria divulgada e atendendo ao direito constitucional de informação dos cidadãos, a 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, representada pelo seu titular Paulo Henrique Mendonça de Freitas, coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Texto: 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina