A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza, o Juiz de Direito Daniel Foletto Geller deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar ao Município de Bandeirantes/MS que realize a convocação e a nomeação  dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no Anexo I do Edital nº 01/2020, do concurso público e de provas e títulos para provimento de cargos pertencentes ao quadro permanente de pessoal da prefeitura do município, para suprir os cargos que estejam atualmente ocupados por contratações precárias.

De acordo com o MPMS, desde a homologação do concurso (abril/2021) até a data de hoje, o município não expediu um único ato de nomeação dos aprovados no certame e vem preenchendo os cargos vagos através de inúmeras contratações precárias/temporárias, muitas em descompasso com o ordenamento jurídico, preterindo os candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas no edital do certame, o que gerou dezenas de reclamações na Ouvidoria do Ministério Público Estadual em razão de supostos casos de nepotismo.

Diante dos fatos, o MPMS ajuizou Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer e Não Fazer com pedido de tutela de urgência em desfavor do Município de Bandeirantes/MS, sob o argumento de que, no ano de 2014, as partes litigantes celebraram termo de ajustamento de conduta para que os servidores públicos municipais fossem nomeados por meio de concurso público.

Paralelo a isso, a Promotoria de Bandeirantes instaurou a Notícia de Fato nº 01.2021.00004002-6 que, posteriormente, foi evoluída para o Procedimento Preparatório nº 06.2021.00000967-0, que visava apurar a demora na convocação dos candidatos aprovados no concurso ora homologado e a suposta preterição de direitos. Por sua vez, a resposta apresentada pela municipalidade foi no sentido de que a Secretaria Municipal de Administração teria solicitado, ainda em janeiro deste ano, a contratação de profissional da saúde para atuar na avaliação médico-psicológica dos candidatos aptos à nomeação, e de que o concurso não estava finalizado, mas sim em andamento.

Ressalta-se que o concurso público para o preenchimento de cargos públicos no Município de Bandeirantes já foi finalizado e devidamente homologado há mais de 200 dias.

Com efeito, o Juiz Daniel Geller deferiu o pedido de tutela de urgência para determinar ao Município de Bandeirantes/MS que convoque e nomeie os candidatos aprovados para suprir os cargos que estejam atualmente ocupados por contratações precárias, bem como as vagas decorrentes de vacância por morte, exoneração ou aposentadoria supervenientes, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a 30 dias. Além disso, deverá providenciar a contratação de profissional habilitado, no prazo de 15 dias, para a confecção de exames médicos admissionais dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no edital do certame, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a 30 dias.

O Juiz determinou ainda que o município se abstenha de realizar renovações de contratações precárias em preterição aos candidatos aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no Edital n.º 01/2020, sob pena de multa diária de R$ 500,00, também limitada, inicialmente, a 30 dias.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS

Imagem: Banco de imagens