Foi definida a composição da Comissão Eleitoral para a eleição ao cargo de Procurador-Geral de Justiça do MPMS na reunião do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, de acordo com a Resolução nº 6/2021-CPJ, de 18 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da instituição do dia 22 de novembro deste ano.

Foram designados pelo Colendo Colégio de Procuradores de Justiça os Procuradores de Justiça Adhemar Mombrum de Carvalho Neto e Irma Vieira de Santana e Anzoategui e os Promotores de Justiça Renzo Siufi e Felipe Almeida Marques, como titulares. Os Procuradores de Justiça Ana Lara Camargo de Castro e Marcos Antonio Martins Sottoriva e os Promotores de Justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro e Michel Maesano Mancuelho figurarão como suplentes. A Comissão Eleitoral foi criada para o processo eleitoral de formação da lista tríplice, a fim de escolher o Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul para o biênio 2022/2024.

Para concorrer ao pleito e à lista tríplice para o cargo de PGJ, o membro do MPMS tem de estar em atividade, contar com mais de 10 anos de carreira e 35 anos de idade, e deve se inscrever como candidato ao cargo mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral. O processo eleitoral de formação da lista tríplice, desde a inscrição dos candidatos até a apuração dos votos e proclamação do resultado da votação, será conduzido pela Comissão Eleitoral.

A desincompatibilização dos candidatos deve ocorrer nos termos do art. 6º, § 3º, III, da Lei Complementar nº 72/1994, ou seja, eles deverão se afastar de seus cargos ou funções perante o MPMS, salvo em caso de candidatura única, bem como do exercício de mandato classista vinculado ao Ministério Público, até o dia 19 de fevereiro de 2022. O requerimento de inscrição deverá ser apresentado fisicamente à Divisão de Protocolo-Geral e Arquivo, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no período de 31 de janeiro a 4 de fevereiro de 2022, das 12h às 19h.

O processo eleitoral será por meio eletrônico, em canal de acesso restrito e seguro, pelo site oficial da instituição, observando-se, no que couber, as disposições contidas na Resolução 0010/2018-CPJ, de 19 de novembro de 2018, que trata do Sistema de Eleição Eletrônica do MPMS.

Confira no anexo a Resolução nº 6/2021-CPJ, de 18 de novembro de 2021, na íntegra.

 

Texto: Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

Imagem: Assecom

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