A 25ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor obteve sentença favorável na Ação Civil Pública nº 0900798-30.2017.8.12.0001 que propôs contra uma rede de supermercados de Campo Grande, por descumprimento de leis consumeristas.

De acordo com o apurado e apresentado nos autos pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, filiais da rede de supermercados ofertavam produtos contendo divergência de preço entre a gôndola e o que efetivamente era cobrado nos caixas, por meio do código de barras. Além disso, comercializavam produtos com data de validade expirada ou sem prazo de validade, chegando inclusive a efetuar a remarcação dessas datas de vencimento, entre outras irregularidades.

Em sentença proferida pelo Juiz de Direito, Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, os requeridos foram condenados solidariamente a não ofertarem produtos nas prateleiras com divergência entre o preço da gôndola e o da etiqueta ou barra de leitura (código de barras), nem com prazo de validade vencido ou com etiquetas de validade remarcadas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por conduta em desacordo com a obrigação imposta.

Ademais, as empresas também foram condenadas por danos morais coletivos que totalizaram o montante de R$ 740 mil, aplicados às rés tanto de forma exclusiva, quanto solidária.

Os valores (com juros de mora e correção monetária) devem ser revertidos em favor de fundo ou estabelecimento oficial de crédito previsto na Lei nº 7.437/85, destinado à proteção e defesa dos direitos dos consumidores, a ser indicado pelo MPMS.

 

Texto: Cris Alves, estagiária de pós graduação, sob supervisão de Waléria Leite.

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