O Tribunal do Júri condenou, no último dia 28 de outubro, no Município de Sonora, o réu A. D. C. a mais de 61 anos, em regime fechado, pela prática dos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e vilipêndio a cadáver contra sua enteada, de apenas 7 anos de idade, bem como pelo crime de fraude processual.

O crime ocorreu em julho de 2019, tendo sido oferecida denúncia pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul com pedido de condenação perante o Conselho de Sentença. De acordo com o MPMS, o réu agiu por motivo torpe, “posto que matou a vítima com o objetivo de continuar os atos de violência sexual, mesmo após a morte”. Além disso, utilizou-se de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Para o MPMS, o acusado teria ainda agido com vistas a assegurar a ocultação e impunidade dos crimes sexuais cometidos contra vítima, pois, de acordo com o laudo de necropsia, a criança possuía cicatrizes antigas. Ademais, segundo constou de depoimentos das testemunhas, a vítima tinha medo do acusado, negava-se a trocar de roupa em sua frente e dormia com sobreposição de roupas, com o objetivo de se proteger.

Após regular votação, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu pelos delitos de homicídio qualificado, estupro de vulnerável, vilipêndio a cadáver e fraude processual.

Na sentença, o Juiz fixou a pena definitiva em 61 anos, 11 meses e 1 dia de reclusão, 3 anos e 1 mês de detenção e 265 dias-multa, em regime fechado.

 

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS

Imagem: Banco de Imagens