Em julgamento pelo Tribunal do Júri, realizado na última quinta-feira (2/12), os réus M. M. F, V. S. e A. E. S. foram condenados, respectivamente, às penas de 20 anos, 6 meses e 23 dias, 32 anos, 10 meses e 26 dias e 28 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, todos em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, organização criminosa e corrupção de menor.

O crime ocorreu entre 15 e 16 de março de 2019, sendo a vítima D. G. R. executada mediante asfixia pelos membros de uma facção criminosa, por ter supostamente tentado se infiltrar nela. Segundo apurado, os três réus faziam parte de um escalão superior da referida facção e deram a ordem para que outros integrantes matassem a vítima.

O julgamento foi presidido pelo magistrado Paulo Roberto Cavassa de Almeida e o Ministério Público foi representado pela Promotora de Justiça Letícia Rossana Pereira Ferreira Berto de Almada.

 

Texto: 3ª Promotoria de Justiça de Naviraí, com alteração de Ana Carolina Vasques/jornalista-Assecom MPMS