O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Chapadão do Sul, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta com o munícipio para implantar um sistema integrado de bacias de contenção naquela cidade, com vistas a incrementar a macrodrenagem urbana existente.

O termo tem como interveniente anuente a Empresa Reichert Agropecuária Ltda., que se comprometeu a doar ao Município de Chapadão do Sul, no prazo de 180 dias, uma área total de 37,3919 hectares, compostas por três glebas de terras. A área doada será destinada exclusivamente à implantação de bacias de contenções de águas pluviais e caberá ao município a responsabilidade pela iniciativa e custeio de todos os trâmites legais indispensáveis para tanto.

De acordo com o MPMS, a atual infraestrutura de drenagem urbana é insuficiente e deficitária para as atuais dimensões do município, sendo necessário implantar novas bacias de contenção para integrá-las entre si e à já existente.

No acordo celebrado, o Município de Chapadão do Sul comprometeu-se a implantar um sistema de bacias de contenção integradas, conforme projeto preliminar já apresentado ao Ministério Público, devendo apresentar a versão final do projeto técnico, no prazo de 60 dias, o qual deverá contemplar a suavização dos taludes, de modo a prevenir eventuais acidentes, além de prever sistema de segurança, inclusive por meio de placas e avisos, alertando sobre os perigos existentes.

Além disso, o município obrigou-se a obter licença ambiental para implantação de sistema integrado de macrodrenagem urbana, contemplando desde a bacia a ser implantada na área doada até a disposição final, assim como executar todas as obras necessárias à implantação e integração das bacias de contenção, em estrita conformidade com o projeto técnico, no prazo total de 30 meses, adotando galerias pluviais subterrâneas para integração entre as bacias do sistema de macrodrenagem urbana.

De acordo com o TAC, as próximas leis orçamentárias deverão contemplar as medidas e provisões necessárias ao implemento efetivo das políticas públicas voltadas à drenagem urbana.

A drenagem e manejo das águas pluviais urbanas integram o saneamento básico, nos termos do art. 2º, IV, da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, compreendido como um conjunto constituído pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de drenagem de águas pluviais, transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas, contempladas a limpeza e a fiscalização preventiva das redes.

Os serviços públicos de manejo das águas pluviais urbanas são constituídos por uma ou mais das seguintes atividades: I - drenagem urbana; II - transporte de águas pluviais urbanas; III - detenção ou retenção de águas pluviais urbanas para amortecimento de vazões de cheias; e IV - tratamento e disposição final de águas pluviais urbanas (Art. 3º-D, Lei nº 11.445/2007).

 

 

Texto: Ana Carolina Vasques/Jornalista-Assecom MPMS

Foto: Imagem Aérea de Chapadão do Sul - Divulgação