O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) realiza, nesta quarta-feira (15/12), o lançamento dos livros “Sistema Brasileiro de Insolvência Transnacional” e “Recuperação Judicial de Empresas – A jurisprudência do STJ interpretada à luz da reforma (Lei 14.112/2020)”, ambos da editora Juruá.

O Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul Ronaldo Vieira Francisco é coautor especial na obra “Sistema Brasileiro de Insolvência Transnacional”.

Vale destacar que os autores das duas obras coletivas, coordenadas pelo Juiz Auxiliar da Presidência do STJ e Conselheiro do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), Daniel Carnio Costa, são pesquisadores e profissionais com grande experiência em direito. A coletânea sobre recuperação judicial tem prefácio dos Ministros Humberto Martins, Presidente da Corte, e Villas Bôas Cueva, enquanto o Ministro Moura Ribeiro é um dos autores do livro sobre insolvência transnacional. Eles participarão do lançamento das obras, que acontecerá das 18h às 21h30 e será aberto ao público.

Serviços

O Espaço Cultural fica no mezanino do Edifício dos Plenários, na sede do STJ, localizada no Setor de Autarquias Federais Sul (SAFS), quadra 6, lote 1, trecho III, em Brasília. Informações adicionais podem ser obtidas pelos telefones: (61) 3319-8521 / 8373 / 8460.

Enunciados

O Promotor de Justiça Ronaldo Vieira Francisco também teve o seu trabalho reconhecido na II Jornada de Pesquisa CDEA: Superendividamento e Proteção do Consumidor, com a aprovação de dois Enunciados, sob nº 7 e 12.

Pelo Enunciado 7, “Na interpretação do artigo 54-C, IV do CDC, deve ser considerada a situação de hipervulnerabilidade ou vulnerabilidade agravada da mulher em muitas situações de consumo”. Foram também autores desse enunciado o Ministro do Superior Tribunal de Justiça Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e a Juíza do TJSP Thais Caroline Brecht Esteves Gouveia.

Já o Enunciado 12 aduz que “O plano de pagamento quinquenal do art. 104-B, § 4º, do CDC (plano judicial compulsório) poderá ser ampliado para além dos 5 (cinco) anos, bem como ter por afastada a correção monetária do principal, na hipótese de violação, pelo fornecedor, do art. 54-D, incisos I a III, devendo ser avaliada a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, conforme estabelece o art. 54-D, parágrafo único, do CDC”. Além do Promotor de Justiça do MPMS, foram autores desse enunciado o ex-Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo Manoel de Queiroz Pereira Calças e a Juíza do TJSP Thais Caroline Brecht Esteves Gouveia.

Texto: Ana Paula Leite/Jornalista - Assecom MPMS – com informações do STJ