A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, o Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho determinou, mediante decisão liminar, que o hospital Proncor Unidade Intensiva Cardiorrespiratória S/S cumpra, em 60 dias úteis, exigências contidas em relatórios técnicos emitidos pela Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul para correção e eliminação de não conformidades de "nível crítico".

De acordo com a ação ajuizada pelo MPMS, foram constatadas irregularidades nas unidades matriz (situada na Rua Maracaju, nº 1.265, Centro) e filial (localizada na Rua Raul Pires Barbosa) capazes de expor a saúde e a vida dos pacientes/consumidores a risco.

Para o Promotor de Justiça titular da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, embora o hospital tenha atendido parte das exigências contidas em seis relatórios técnicos de inspeção da Vigilância Sanitária de Mato Grosso do Sul, outra parte restou desatendida e, por isso, os direitos dos pacientes/consumidores acabaram violados.

Na decisão, o Juiz David Oliveira destacou que: “O perigo de dano é cristalino. As irregularidades apontadas nos relatórios da Vigilância Sanitária retratam situações que expõem a risco os pacientes que buscam as unidades do hospital requerido para tratarem suas enfermidades, cujo desfecho pode ser trágico, caso as não conformidades permaneçam sem correção.”

O Juiz determinou que o hospital cumpra, no prazo de 60 dias úteis, as exigências da Vigilância Sanitária para correção e eliminação de todas as não conformidades de "nível crítico", bem assim que cumpra todos os requisitos de boas práticas de funcionamento para os serviços de saúde e todas as normas e preceitos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Vigilância Sanitária do Estado, de modo a não mais haver não conformidades de "nível crítico" nas unidades do Proncor, sob pena de multa de R$ 20.000,00 para cada item de "nível crítico" apontado nos relatórios de inspeção técnica.

A Ação Coletiva de Consumo proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul tramita perante a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sob o n.º 0902441-81.2021.8.12.0001.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/jornalista - Assecom MPMS

Foto: Divulgação