A ré E. M. foi condenada a 39 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, comunicação falsa de crime e corrupção de menores.

De acordo com a denúncia oferecida pelo MPMS, em 21 de março de 2020, na comarca de Brasilândia, a ré estrangulou a própria filha, de 10 anos, e, posteriormente, enterrou-a ainda com vida, causando-lhe asfixia.

O Conselho de Sentença acatou as quatro qualificadoras do homicídio: motivo cruel, asfixia, recurso que dificultou a defesa da vítima e assegurar a ocultação e impunidade de outros crimes. As agravantes relacionadas ao fato de o crime ter sido praticado contra descendente e em situação de pandemia declarada, bem como os crimes de ocultação de cadáver, comunicação falsa de crime e corrupção de menores (já que corrompeu o filho a praticar atos infracionais contra a irmã) contribuíram para o aumento da pena final. Foi negado à ré recorrer em liberdade.

O julgamento ocorreu no Tribunal do Júri de Três Lagoas, presidido pelo Juiz Rodrigo Pedrini Marcos. A acusação em plenário foi sustentada pelo Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite.

 

 

Texto: Giovana Silveira – estagiária de Pós-graduação em Jornalismo, com supervisão de Ana Carolina Vasques/jornalista – Assecom MPMS