A pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, a Justiça determinou, liminarmente, a suspensão do contrato administrativo por inexigibilidade de licitação nº 004/2021, firmado entre o Município de Corumbá e a Prosperitate Consultoria LTDA., cujo objeto consiste na contratação de empresa para a realização de regularização fundiária urbana dos loteamentos pertencentes ao município.

De acordo com o MPMS, o Município de Corumbá, por meio do Processo nº 20571/2021, contratou a empresa Prosperitate Consultoria LTDA. para a “realização de regularização fundiária urbana dos loteamentos pertencentes ao referido município, de acordo com a Lei nº 13.465/17, totalizando, aproximadamente, 1.396 lotes no perímetro de Corumbá, ao custo total de R$ 4.188.000,00 (quatro milhões, cento e oitenta e oito mil reais)”.

No entanto, o referido procedimento de dispensa por inexigibilidade de licitação ocorreu em descompasso com a legislação vigente, “uma vez que, no caso em apreço, era perfeitamente cabível e viável a competição entre os interessados por meio do devido processo licitatório, em obediência ao artigo 37, XXI, da Constituição Federal”, pontuou o MPMS.

Ainda de acordo com a 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, não foi verificado, tanto no estudo técnico preliminar ou no termo de referência da contratação, qualquer especificação ou justificativa para a adoção do procedimento de inexigibilidade de licitação apontando concretamente motivos que a justificassem em detrimento à regra geral das contratações públicas mediante a realização de licitação. Também não houve explicação por parte do município sobre os motivos que ensejaram a fixação do preço, já que não consta dos autos a realização de pesquisa de preços de mercado ou de bancos de dados públicos do referido serviço. E, por fim, não houve justificativa da razão da escolha do fornecedor do serviço.

Diante dos fatos, o MPMS requereu a concessão de liminar para suspender o contrato firmado entre o Município de Corumbá e a Prosperitate Consultoria LTDA., em razão das irregularidades constatadas no procedimento de dispensa licitatória.

Na decisão, a Juíza de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo deferiu o pedido liminar, determinando a suspensão do contrato, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 para o caso de descumprimento. Além disso, intimou o Prefeito e o Secretário Municipal de Projetos Estratégicos para que cumpram imediatamente a decisão.

 

Texto:  Ana Carolina Vasques - jornalista/Assecom MPMS

Fotos: Assecom MPMS