Nessa terça-feira (8/2), o Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Paulo Cezar dos Passos, Procurador de Justiça do MPMS, apresentou proposta de resolução que autoriza os ramos e as unidades do Ministério Público brasileiro a instituir programas de residência jurídica. O objetivo é proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática dos profissionais do sistema de justiça.

De acordo com a proposição apresentada durante a 1ª Sessão Ordinária de 2022, a residência jurídica constitui modalidade de ensino destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos.

A residência jurídica consiste em treinamento em serviço, abrangendo ensino, pesquisa e extensão, bem como auxílio prático aos membros e servidores do Ministério Público no desempenho de suas atribuições institucionais.

A proposta estabelece que os programas de residência poderão ter jornada de estágio máxima de 30 horas semanais e duração de até 36 meses, não gerando vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública.

A admissão no programa de residência deve ocorrer mediante processo seletivo público, com publicação de edital e ampla divulgação, abrangendo a aplicação de provas objetiva e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório.

Além disso, serão aplicadas aos programas de residência jurídica as disposições da Resolução CNMP nº 42/2009, referentes à promoção de cotas raciais nos programas de estágio no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União. O residente deverá receber ao longo do período de participação uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor deverá ser definido por meio de ato normativo local.

Justificativa

Em sua justificativa, o Conselheiro Paulo Cezar dos Passos afirma que os programas de residência jurídica possibilitam a bacharéis em Direito “o aprimoramento e o aprofundamento do conhecimento adquirido ao longo do curso de graduação, aliando teoria e prática, com o objetivo de contribuir para a sua qualificação e atuação profissional”.

Passos complementa que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a possibilidade da instituição de programas de residência jurídica no âmbito de órgãos e entidades da Administração Pública, destinados a bacharéis em direito e a estudantes inscritos em programas de pós-graduação que objetivam desenvolver as capacidades e os conhecimentos técnicos necessários ao ingresso no mercado de trabalho. O STF também decidiu que o programa de residência jurídica é compatível com os princípios da impessoalidade, da publicidade e da eficiência administrativa.

O Conselheiro destaca que o Conselho Nacional de Justiça editou, no mês passado, a Resolução nº 439/2022, que autoriza os tribunais a instituírem programas de residência jurídica: “Diante do contexto apresentado, a proposta se mostra oportuna e relevante, não apenas por reforçar a simetria existente entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, mas sobretudo porque a instituição dos programas de residência se caracteriza como forma de maximização dos processos de aprendizagem, o que, a um só tempo, fortalece a educação e contribui para uma maior eficiência da Administração Pública”. A proposta apresentada será distribuída a um Conselheiro designado para ser o relator.

 

Texto e Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)