Objetivando acompanhar as inspeções e projetos no Estabelecimento Penal de Regime Aberto e Casa do Albergado de Campo Grande (Epraca) no ano de 2022, a 50ª Promotoria de Justiça instaurou o Procedimento Administrativo nº 09.2022.00000159-2 na primeira quinzena de janeiro e, com o apoio da Vigilância Sanitária Municipal, realizou inspeção in loco em 20 de janeiro de 2022, para verificar as condições higiênico-sanitárias da unidade prisional e a adequação à legislação sanitária vigente.

A partir desse trabalho, o Ministério Público Estadual, por intermédio da titular da 50ª Promotoria de Justiça, Jiskia Sandri Trentin, resolveu recomendar à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen/MS) a adoção de providências quanto às desconformidades constatadas no Epraca.

Na Recomendação nº 0001/2022/50, a 50ª Promotoria de Justiça da Capital lembra que a ela compete promover visitas e inspeções nas unidades prisionais e de segurança pública que mantenham os presos em Campo Grande, adotando medidas extrajudiciais e judiciais para a proteção dos interesses difusos e coletivos dos presos, com o objetivo de corrigir irregularidades eventualmente detectadas nos estabelecimentos prisionais.

Na recomendação, a Promotora de Justiça Jiskia Sandri Trentin pede providências de imediato quanto à biossegurança dos internos e seus visitantes para evitar a contaminação pela covid-19: máscaras faciais de proteção em todos os locais, exceto durante a prática de atividades físicas e esportivas em geral e durante o consumo de bebidas e alimentos; distanciamento seguro entre os indivíduos; dispensadores contendo álcool 70%, preferencialmente em gel, em locais estratégicos, como na entrada e no interior do estabelecimento penal, banheiros e outros; o controle de fluxo de pessoas na entrada e no interior do estabelecimento penal; a prática de manter portas e janelas abertas para melhor ventilação dos ambientes; intensificar a higienização do ambiente; e manter limpos aparelhos de ar-condicionado, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana.

No prazo de trinta dias, a partir do recebimento da Recomendação nº 0001/2022/50, o MPMS recomenda: a realização de limpeza geral do estabelecimento penal, diariamente; cesto de lixo com tampa em todas as celas para guardar os resíduos alimentícios; a troca dos tanques do interior das celas, pois estão quebrados; o conserto das tubulações de água que estão com vazamento nos sanitários do interior das celas; a limpeza do climatizador; o conserto dos ventiladores de todas as celas; a troca dos elementos filtrantes dos bebedouros e limpeza das telas do teto do Pavilhão 01; e a limpeza do abrigo de lixo, diariamente.

O MPMS aguardará resposta, no prazo de quinze dias, quanto às providências implementadas ou às que Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen/MS) pretenda implementar, diante do que fora recomendado pelo Parquet.

Texto: Waléria Leite – jornalista/Assessora de Comunicação

Imagem: Assecom