O réu C. F. S. foi condenado, na última terça-feira (8/2), em júri realizado na comarca de Dourados, à pena de 22 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, pela tentativa de homicídio contra a vítima E. A. B. S., agente penitenciário estadual, e por integrar organização criminosa. O crime aconteceu em agosto de 2016 e, na ocasião, o agente penitenciário sofreu disparos de armas de fogos, causando-lhe vários ferimentos que ocasionaram traumatismo raquimedular, com lesão de vértebra dorsal e consequente paraplegia permanente.

C. F. S. foi o último réu a ser julgado pelo crime praticado contra o agente público estadual. Em setembro de 2021, os outros quatro participantes do delito foram sentenciados a penas que, juntas, somaram 44 anos de prisão.

Neste júri, o Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant'Anna Pinheiro postulou pela condenação do réu por ter concorrido para a prática do crime de tentativa de homicídio contra E. A. B. S., qualificado pela emboscada e por ter sido cometido contra agente do sistema prisional, em decorrência da função, em concurso de outras pessoas. Também requereu a condenação pela prática do crime de integrar organização criminosa, com a causa de aumento de emprego de arma de fogo na atuação da organização criminosa, em concurso material com o crime de tentativa de homicídio.

O Conselho de Sentença, por sua vez, acolhendo o pleito ministerial, decidiu pela condenação do réu. Na decisão, o Juiz de Direito Eguiliell Ricardo da Silva fixou a pena de 22 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.

 

 

 

Texto: Ana Carolina Vasques – jornalista/Assecom