O Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, acolheu o pleito do representante do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, Promotor de Justiça Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, e, na tarde dessa quarta-feira (23/3), condenou o réu S. P. F. a 19 anos de reclusão em regime fechado pela prática de homicídio qualificado pela torpeza, recurso que dificultou a defesa da vítima e pelo feminicídio. O crime foi considerado hediondo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri.

Na decisão, o Juiz Aluizio Pereira dos Santos afirma que o réu S. P. F. praticou o crime em razão de não aceitar o término do relacionamento com a vítima, ou seja, por motivo torpe, e, ao abordar repentinamente R. F. de F., arrancando-a do veículo em que esta se encontrava e efetuando contra ela disparos de arma de fogo, utilizou-se de recurso que dificultou sua defesa.                                                                            

Ainda, na sentença, o magistrado considerou a conduta social e personalidade do réu como normais.

Entenda o caso

O réu, segundo testemunhas, mandava sucessivas mensagens e ligava incessantemente para a vítima. Consta que ele ia quase todos os dias à floricultura onde R. F. de F. trabalhava, causando-lhe desassossego e perturbação. Já o réu, quando interrogado, afirmou que mantinha um relacionamento normal com a vítima.

As testemunhas, entretanto, relataram que ele não aceitava o término do relacionamento, insistindo na manutenção deste contra a vontade da vítima.

Na manhã do dia 18 de janeiro de 2020, o réu abordou R. F. de F., repentinamente, em sua chegada ao trabalho, tirou-a do carro, efetuando disparos de arma de fogo contra ela. Em seguida, tentou suicídio. Ambos foram socorridos. O réu recebeu atendimento e se recuperou, porém, a vítima não resistiu. Ela deixou dois filhos.

 

Texto e foto: Waléria Leite - jornalista/Assessora de Comunicação