O Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, desta quarta-feira (9/3), torna pública a designação do Promotor de Justiça Fábio Ianni Goldfinger ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para, sem prejuízo de suas funções, atuar como membro colaborador da Comissão de Enfrentamento à Corrupção.

A indicação do nome de Fábio Ianni foi feita ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Antônio Augusto Brandão de Aras, pelo Conselheiro Paulo Cezar dos Passos, também Procurador de Justiça do MPMS, que assumiu a presidência da Comissão de Enfrentamento à Corrupção do CNMP em fevereiro de 2022.

A Portaria nº 950/2022-PGJ, de 4.3.2022, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso Do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 7º da Lei Complementar nº 72, de 18 de janeiro de 1994, torna pública a cedência requisitada via Portaria CNMP-PRESI Nº 52, de 3 de março de 2022, assinada pelo presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 130-A, I, da Constituição Federal e 12, XX e § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

A Comissão de Enfrentamento à Corrupção (CEC) foi instituída no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, mediante Resolução nº 185, de 2 de março de 2018, destinada a fortalecer as políticas públicas de enfrentamento da corrupção e a tornar ainda mais eficiente a articulação voltada ao desenvolvimento de estratégias direcionadas ao aprimoramento da atuação do Ministério Público na temática.

A CEC tem como objetivos principais:

I – Fomentar a integração entre os ramos e as unidades do Ministério Público e entre esses e outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil essenciais ao enfrentamento da corrupção;

II – Promover estudos, coordenar atividades e sugerir medidas para o aperfeiçoamento da atuação do Ministério Público no combate à corrupção, fomentando a atuação extrajudicial resolutiva e a otimização da atuação judicial, inclusive;

III – Estabelecer articulação institucional com outros órgãos e instituições de controle e gestores das políticas públicas de enfrentamento da corrupção, a fim de buscar e consolidar informações que favoreçam a atuação coordenada do Ministério Público;

IV – Propor ao Plenário medidas normativas, ações e projetos, de âmbito nacional ou regional, voltados à consecução de seus objetivos;

V – Praticar outros atos necessários ao cumprimento dos seus objetivos e compatíveis com suas atribuições.

O Conselheiro Paulo Cezar dos Passos, presidente da Comissão de Enfrentamento à Corrupção, entende que os desafios de um tema tão importante para a sociedade brasileira exigem estratégia, diálogo interinstitucional e percepção do fenômeno da corrupção em sua complexidade e multidimensionalidade, atuando em três pilares fundamentais: prevenção, controle e repressão, com respeito aos direitos assegurados na Constituição Federal e nas leis.

Texto: Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação

Imagem: Assecom