A 76ª Promotoria de Justiça de Saúde Pública de Campo Grande, por meio da Promotora de Justiça Daniela Cristina Guiotti, propôs ação civil pública em desfavor do Estado de Mato Grosso do Sul e do Município de Campo Grande, com o objetivo de compeli-los a implementarem e ofertarem o quantitativo de 29 leitos de UTI neonatal, 21 leitos de Unidades de Cuidados Intermediários e 28 leitos de Unidades Canguru, por meio de construção ou adaptação das instalações já existentes em hospital público ou por intermédio de convênio em hospital privado, com todo o aparato necessário (aparelhos, medicamentos, equipe médica, enfermagem), além de se absterem de manter recém-nascidos nos centros obstétricos dos hospitais públicos e conveniados ao SUS no aguardo de vagas de UTI neonatal.

A ação decorre de ampla investigação realizada no bojo do inquérito civil nº 06.2020.00008846-1, que constatou a insuficiência de leitos de UTI neonatal em Campo Grande e em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, o que tem ocasionado a constante ocupação por recém-nascidos nos Centros Obstétricos dos hospitais Santa Casa, Maternidade Cândido Mariano, Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e Hospital Universitário de Campo Grande e, portanto, risco de desassistência aos bebês em tais condições.

A gravidade da situação tem sido narrada pelos hospitais desde outubro de 2020 e investigada pela 76ª Promotoria de Justiça, porém foi agravada nos últimos meses, apesar das diversas reuniões realizadas pela Promotoria de Justiça, com vistas a obter dos gestores o compromisso de ampliação dos leitos de UTI neonatal.

Assim, a operacionalização de novos leitos de UTI neonatal pleiteados na ação civil pública é necessária para atendimento digno dos recém-nascidos que necessitam de tais leitos não só em Campo Grande, mas em todo o Estado de Mato Grosso do Sul.

 

Texto: 76ª Promotoria de Justiça de Saúde Pública de Campo Grande

Imagem: internet