Em julgamento realizado nesta terça-feira (26/4), o Tribunal do Júri da comarca de Camapuã/MS, condenou os réus V. M. M. S e W. F. A. pelos assassinatos de I. E. S. e I. P. S. e pela tentativa de homicídio de N. S. em um acidente de trânsito ocorrido no dia 28 de outubro de 2018 na Rodovia MS 436, próximo ao km 37, sentido Figueirão. Os acusados foram condenados a 15 anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, cada um.

A sessão foi presidida pelo Juiz Fábio Henrique Calazans e o Ministério Público Estadual foi representado pelo Promotor de Justiça Gustavo Henrique Bertocco de Souza.

Conforme a denúncia do MP, no dia 28 de outubro de 2018 os acusados, sob efeito de cocaína e conduzindo veículo automotor com registro anterior de roubo, em alta velocidade, colidiram com o veículo VW Gol ocupado por I. E. S., I. P. S. e N. S. Em razão da violenta colisão, sofreram ferimentos graves as vítimas I. E. S. e I. P. S., que foram a óbito, enquanto a vítima N. S. sobreviveu, por ter sido socorrida por terceiros e submetida a pronto e eficaz atendimento médico.

O MPMS pugnou pela condenação dos acusados pela prática dos crimes de homicídio consumado e tentado, qualificados pelo motivo torpe, e receptação dolosa.

Após os jurados responderem aos quesitos, que são perguntas sobre o processo que norteiam o julgamento no Tribunal do Júri, o Juiz julgou procedente a pretensão para condenar os réus pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, inciso I (2 vezes); 121, § 2º, inciso I c/c art. 14, inciso II, e art. 180, todos do Código Penal.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista - Assecom MPMS