Atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, que havia ingressado, por intermédio da 34ª Promotoria de Justiça, com tutela de urgência antecedente, o Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande/MS determinou que uma indústria de graxaria cumpra as condicionantes da licença ambiental e os itens do comunicado emitido pelo órgão ambiental do Município de Campo Grande, a SEMADUR.

Conforme decisão, prolatada nos autos n. 0956700-89.2022.8.12.0001 e da lavra do Juiz de Direito Ariovaldo Nantes Corrêa, a empresa terá 30 dias para fornecer os estudos técnicos e complementar ou apresentar os relatórios de monitoramento devidos para o órgão ambiental, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Além disso, no mesmo prazo e sob a mesma multa, deverá fazer seu cadastro como grande gerador de resíduos sólidos. Havia na Promotoria de Justiça o inquérito civil n. 06.2019.0000190-5, instaurado para acompanhar a atividade da empresa em função do descumprimento de condicionantes da licença ambiental.

Embora ao fim do inquérito civil não se tenha constatado nenhum dano ambiental, a medida judicial foi necessária ante a recusa do empreendedor em celebrar um compromisso de ajustamento de conduta com o Ministério Público por um lado e, por outro, a persistência em não atender os comunicados e as condicionantes da licença ambiental. Conforme explicou o Promotor de Justiça subscritor da ação, Luiz Antônio Freitas de Almeida, justamente o atraso na entrega dos relatórios de monitoramento e a falta de estudos técnicos cobrados nos comunicados e na licença emitidos pelo órgão ambiental impediram-no de avaliar se o empreendimento operava ou não plenamente em conformidade com a legislação ambiental e com as normas técnicas aplicáveis e se estava ou não gerando poluição. Logo, como a indústria atuava na reciclagem de subprodutos de origem animal, transformando restos de animais em óleo animal e farinha, com alto potencial poluidor reconhecido na própria legislação, havia um grande risco de lesão ao meio ambiente, inclusive de contaminação de solo e recursos hídricos.

A expectativa do Ministério Público é que a empresa cumpra a ordem judicial e forneça de modo satisfatório os relatórios e estudos cobrados pela SEMADUR. Se, após a análise do órgão ambiental, não se comprovar nenhum dano ambiental, será extinto o processo. Porém, se o órgão ambiental detectar a presença de poluição, o Ministério Público aditará a petição inicial já proposta para incluir a condenação da empresa em obrigações de reparar o meio ambiente degradado e indenizar a coletividade atingida.

 

Texto: 34ª Promotoria de Justiça

Imagem: ASSECOM