H. A. de S. foi condenado na última sexta-feira (27/5), pelo Tribunal do Júri da comarca de Campo Grande, à pena de 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de feminicídio, mediante surpresa, contra sua ex-companheira, Y. B. A. G.

O Conselho de Sentença, por maioria dos votos revelados, acolheu parcialmente a tese sustentada pela Promotora de Justiça Luciana do Amaral Rabelo e reconheceu que o réu, após marcar encontro com a vítima, desferiu contra ela ao menos dez disparos de arma de fogo, causando-lhe ferimentos que acarretaram sua morte.

Entenda o caso

Em setembro de 2020, H. A. de S marcou encontro com Y. B. A. G no início da madrugada. Enquanto a vítima caminhava em sua direção, o réu desferiu ao menos dez disparos de arma de fogo contra ela, atingindo-a em diversas regiões do corpo.

Testemunhas afirmaram que, antes do delito, brigas eram frequentes, sendo que o réu agredia a vítima e, motivado por ciúmes, chegou a cortar os cabelos dela.

Texto: Assessoria de Comunicação MPMS

Imagem: Internet ilustrativa