Nesta quinta-feira (2/6), o Ministério Público de Mato Grosso do Sul firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Metro Park Administração Ltda., que explorava o serviço de estacionamento rotativo conhecido como Flexpark, para a restituição de valores aos consumidores que pagaram tarifa, de forma antecipada, mas não fizeram uso de vagas de estacionamento com parquímetro.

No TAC, o Promotor de Justiça titular da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, Luiz Eduardo Lemos de Almeida, considera que vários usuários-consumidores pagaram antecipadamente a tarifa pública pelo serviço de estacionamento rotativo, com aquisição prévia de créditos, mas o serviço não lhes foi prestado em razão do término do prazo de vigência do contrato de concessão n. 26/2002.

Conforme previsto no TAC, a restituição de valores aos usuários-consumidores terá início no dia 20 de junho de 2022, mediante atendimento pessoal a todos aqueles que reivindicarem seus direitos de forma presencial, e se estenderá até o dia 20 de outubro de 2022, na sede da empresa concessionária.

“É importante que o consumidor fique atento a esse prazo de quatro meses. A empresa se comprometeu a manter toda uma estrutura para atender o consumidor, presencialmente e com celeridade. Depois desse período de um quadrimestre, a restituição continuará a ser feita, porém passa a depender de formação de grupo de consumidores e se dará mediante agendamento de dia e horário para atendimento, o que demandará um pouco mais de paciência e compreensão por parte dos consumidores”, afirmou Luiz Eduardo Lemos de Almeida.

Serviço de atendimento:

Início: 20 de junho de 2022 – atendimento presencial; horário: das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira.

Endereço: Rua Marechal Rondon, nº 2.083, sala 302 (comparecer com documento pessoal).

Confira o TAC na íntegra no anexo da notíca. 

 

Waléria Leite – jornalista/Assessora de Comunicação

Imagem ilustrativa internet 

Anexos da notícia