A Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público, ASMMP, entidade de classe representativa dos membros do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, vem a público manifestar seu APOIO à associada Jiskia Sandri Trentin, Promotora de Justiça, e seu REPÚDIO aos ataques sofridos por meio de denúncia anônima totalmente dissociada da verdade, replicada em redes sociais e notícias equivocadas de alguns veículos de comunicação.

A Promotora de Justiça Jiskia Trentin, titular da 50ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, possui um histórico de conduta profissional ilibada e dedicada no campo da fiscalização da execução penal, além de ter sido integrante do Gaeco por 7 anos, onde obteve grande reconhecimento da sociedade no combate ao crime organizado. Atuou ainda na defesa dos direitos humanos e dos cidadãos sul-mato-grossenses.

É obrigação constitucional atribuída ao Ministério Público a fiscalização da execução penal, inclusive visitando regularmente os estabelecimentos penais, e para isso a instituição utiliza-se de seu corpo de servidores e instrumentos legais necessários.

O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado e incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (artigo 127 da Constituição Federal).

Dentro desse espírito, determina o artigo 67 da Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984) a obrigatória intervenção do Ministério Público na fase de execução da pena e medida de segurança, fiscalizando os procedimentos inerentes e neles intervindo.

Os artigos 185 e 186 da referida lei impõem a ação do Ministério Público sempre que houver excesso ou desvio na execução da pena ou algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

A ASMMP manifesta seu apoio integral ao trabalho de sua associada Promotora de Justiça Jiskia Sandri Trentin, profissional que cumpre seus deveres funcionais e de fiscalização dentro das balizas legais, em especial da Lei de Execução Penal e da Lei Orgânica do Ministério Público, razão pela qual repudia qualquer tentativa de ataque a sua atuação funcional, que se dá dentro dos parâmetros legais e constitucionais.

Romão Ávila Milhan Junior, Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP)