O Tribunal do Júri da comarca de Itaporã condenou, na última terça-feira (5/7), integrantes de facção criminosa por homicídio praticado em 2019. O Conselho de Sentença acolheu parcialmente as teses do Ministério Público Estadual e condenou o grupo a penas que, somadas, perfazem 56 anos de prisão.

O caso ocorreu em junho de 2019, no Município de Itaporã, sendo mais um relacionado à guerra das facções criminosas com a prática do “tribunal do crime”. Consta nos autos que o crime foi praticado por motivo torpe, pelo o fato de a vítima ser simpatizante de facção rival. Na ocasião, a vítima A.M.R. foi executada em frente à sua mãe com golpes de faca.

O MPMS requereu a condenação dos réus, nos termos da denúncia, por entender provada a materialidade e autoria do crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Evandro Endo, que, considerando a decisão do Conselho de Sentença, fixou as seguintes penas aos réus: A.S.M., em 21 anos; K.C.C.N., em 16 anos; e M.A.S.S., em 19 anos. Quanto ao réu H.A.S.S., o Conselho de Sentença reconheceu participação dolosamente distinta consistente em delito de menor potencial ofensivo, razão pela qual foi o processo desmembrado em relação a ele e remetido ao Juizado Especial Criminal da comarca.

A acusação foi manejada pelo Promotor de Justiça Radamés de Almeida Domingos, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Itaporã, que contou com o auxílio do Promotor de Justiça Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna, titular da 12ª Promotoria de Justiça de Dourados.

Texto: Ana Carolina Vasques/jornalista-Assecom MPMS