O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo Ambiental, e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito de Campo Grande (Agetran), reuniram-se na última sexta-feira (15/7) para discutir as implicações administrativas e criminais envolvendo o transporte irregular de Resíduos da Construção Civil (RCC) na Capital.

Estiveram presentes o Promotor de Justiça do Núcleo Ambiental, Luciano Furtado Loubet; o Promotor de Justiça da 34ª PJ de Campo Grande, Luiz Antônio Freitas de Almeida; o Gerente de Fiscalização e Mobilidade da Agetran, Josimar Fragas Garcia; o Delegado da Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac), Alberto Luiz Carneiro da Cunha Miranda; e o Delegado titular da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais (Decat), Maércio Alves Barbosa.

Na oportunidade, o Núcleo Ambiental apresentou um estudo acerca da possibilidade de imputação do crime previsto no artigo 68 da Lei de Crimes Ambientais diante do transporte de resíduos da construção civil, quando ausente a emissão de Controle de Transporte de Resíduo (CTR-e), com a ressalva de eventual caracterização do crime de poluição em caso de descarte irregular de resíduos de construção civil.

Por sua vez, a Agetran apresentou as implicações administrativas para essas irregularidades.

Ao final da reunião, os órgãos participantes concordaram com as conclusões exaradas no estudo apresentado pelo Núcleo Ambiental do MPMS. Foi decidido, ainda, que serão organizadas operações de fiscalização conjuntas entre a Depac, a Decat e a Agetran em relação ao transporte indevido de resíduos da construção civil, caracterizado pela ausência de CTR-e, para fins de que, uma vez verificadas irregularidades, sejam adotadas as providências criminais e/ou administrativas cabíveis.

O MPMS e a Agetran buscarão também alternativas para o descarte adequado dos resíduos de construção civil de caminhões que sejam apreendidos nessas operações sem a devida emissão do CTR-e.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/jornalista Assecom MPMS

Fotos: Núcleo Ambiental MPMS